Os pedidos dos profissionais contábeis foram atendidos! Foi publicada hoje a IN 2.163, DE 10/10/2023
📍 Principais mudanças:
1 – Dispensa do envio das informações de cartões de crédito para os tomadores no R-4020;
2 – Administradoras de cartão (prestadores) deve enviar obrigatoriamente suas informações no R-4080 a partir de Janeiro/2024;
3 – A distribuição de lucros deverá ser apresentada até o 2º mês subsequente ao encerramento do trimestre ao qual houve o pagamento (fato gerador);
4 – Entrega da Reinf, quando dia 15 não for dia útil, o prazo de entrega será postergado para o primeiro dia útil seguinte.
Portanto, a entrega para a competência de setembro não será mais até dia 13/10, e sim dia 16/10.
💡 As regras da IN 2.163/2023 já estão valendo para a entrega da EFD-Reinf da competência de setembro.
💡 Quem já apresentou as informações dos cartões na EFD-Reinf não precisa excluir os eventos. Pode deixar como está que não acarretará nenhum problema.
Conte conosco para estar sempre bem informado. 😉
Bom dia
Mudou a regra de informação do lucro distribuído….
E como ficará em nov23, vai ter um evento específico e o cód da natureza do rendimento qual será?
O pedido de mudança pela entidades contábeis deveria ser precedido com sugestão da forma pois o impacto nas ações diárias continua….
Obrigado
Rodrigues
Olá Rodrigues!
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Att.
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