Este mês iniciamos uma nova obrigação chamada CRÉDITO DO TRABALHADOR, fique atento as datas e prazos.
1/3 de Férias não integra a base para cálculo do abono do Pis

- 10 de março de 2023
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Jeni Carla Fritzke Schülter
Graduada em administração com ênfase em recursos humanos, é especialista em eSocial. Participante do grupo de trabalho eSocial da Fenacon desde 2014 e do grupo das empresas piloto do eSocial desde 2016. Atua como analista de negócios na área contábil e consultora de folha de pagamento da SCI Sistemas Contábeis. Articulista do Contabilidade na TV desde 2016.
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Desligamento em Caso de Falecimento de Empregado
A incorreção na informação da data do desligamento configura descumprimento das obrigações relativas ao registro do empregado, à anotação da CTPS e à prestação de informações à RAIS, conforme inciso VII do art. 14, inciso V do art. 15 e inciso II do art. 145, todos da Portaria MTP nº 671, de 08 de novembro de 2021.
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Boa tarde Jeni! O valor do 1/3 s/ médias pago nas férias também devo alterar a natureza da rubrica para 1017?
Bom dia Jeni! O 1/3 referente médias pagas nas férias também devo alterar a natureza da rubrica para 1017? E outra dúvida, os valores do 1/3 que foram enviados ao ESOCIAL de janeiro a abril de 2023 será necessário retificar as folhas alterando a natureza da rubrica?
Olá Viviane!
O 1/3 referente médias pagas nas férias também devo alterar a natureza da rubrica para 1017?
Sim, faz parte do 1/3 de férias.
E outra dúvida, os valores do 1/3 que foram enviados ao ESOCIAL de janeiro a abril de 2023 será necessário retificar as folhas alterando a natureza da rubrica?
Não precisa retificar nenhum folha, só corrigir as naturezas de rubrica no S-1010.
Att.
Jení Schulter – articulista Portal ContNews e consultora em DP da SCI Sistemas Contábeis.
Sobre corrigir as rubricas no S-1010, eu tenho que enviar uma retificação desde o primeiro envio alterando de 1020 para 1016? Ou tenho que enviar uma inclusão com data 01/05/2023?
Boa tarde Viviane,
Vou ter que retificar, as folhas de Janeiro á Março/2023, para alterar parte do 1/3 de férias?
Boa tarde! Pela pergunta que fiz anteriormente a resposta foi que não tem que retificar nenhuma folha, apenas a rubrica no S-1010, só estou na dúvida se tenho que retificar a rubrica que enviei com data 10/04/2019 ou enviar uma nova inclusão com data 01/05/2023.
Olá!
Tanto faz, mas a minha orientação é retificação do evento que já tem lá.
Att.
Jení Schulter – articulista Portal ContNews e consultora em DP da SCI Sistemas Contábeis.
ola
boa noite meus amigos pelo site gov.br meu pai está ineligivel para recebimento do pis em 2023 BASE 2021. porém vi que o e-social considerou o 1/3 de ferias (R$ 704,64) recebidas em OUT/2021 enquanto registrado na empresa em que trabalhava. totalizando uma folha neste mes de R$ 3.660,07. o correto cfme legislacao é excluiir essse 1/3 de ferias no valor de R$ 704,64 e considerar a base de R$ 2955,43 o que enquadraria perfeitamente nas exigencias para recebimento.
porém o empregador fala que fez correto e que nao tem mais nd a ser feito pelo esocial. meu pai foi até a caixa e la tb nao tem nd a ser feito segundo o atendente. meu pai precisa muito do valor e nao sabemos onde ir mais. abri o recurso on line no site do MTE mas ja faz dias e nd de alguem responder.
voces tem uma ideia de qual caminho devo seguir ? ja q o empregador fala q nao tem nd a aser feito e que fez td corretamente na epoca
Olá Renato!
Basta o próprio empregado cadastrar Recurso solicitando que o 1/3 seja excluído da base do Abono.
Att.
Jení Schulter – consultora em DP da SCI Sistemas Contábeis e articulista Portal ContNews