Qual a forma de opção pela CPRB?
03/12 – Blog Guia Tributário
A Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), para as empresas a ela sujeitas, é opcional, a partir de 01.12.2015.
A opção pela CPRB será manifestada:
I – no ano de 2015, mediante o pagamento da contribuição incidente sobre a receita bruta relativa à competência dezembro de 2015; e
II – a partir de 2016, mediante o pagamento da contribuição incidente sobre a receita bruta relativa a janeiro de cada ano ou à 1ª (primeira) competência para a qual haja receita bruta apurada, e será irretratável para todo o ano-calendário.
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