A carta de correção é um evento para corrigir as informações da NF-e, onde o contribuinte deve informar no campo de justificativa os dados que estão sendo alterados. Com isso o contribuinte informa os novos dados da NF-e.
Para emitir uma carta de correção eletrônica, o erro não pode estar relacionado com:
- As variáveis que determinam o valor dos impostos tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou prestação
- A correção de dados cadastrais que implique em mudança do remetente ou destinatário
- A data de emissão ou de saída, que altere o período de apuração do ICMS
O registro de uma nova Carta de Correção, substitui a anterior, assim a nova Carta de Correção deve conter todas as informações a serem consideradas. Para esta situação, é importante comentar que o número sequencial do evento será alterado.
É importante comentar que sempre podem existir informações incorretas em uma Nota Fiscal eletrônica, afinal, são muitas informações a serem preenchidas.
Mas como qualquer erro cometido ele precisa ser arrumado, e a Carta de Correção eletrônica (CC-e) é um documento que tem essa finalidade.
A Carta de Correção eletrônica passou a ser emitida digitalmente a partir de 2012 e seguiu o avanço tecnológico da NF-e.
Neste sentido, está claro que, a versão digital se tornou superior a versão impressa, sendo reconhecida em todo Brasil.
Recurso
O recurso de correção não possui um modelo específico, mas deve seguir algumas normas para ser considerado válido.
O contribuinte que for emitir uma Carta de Correção Eletrônica, deve entender que de certa forma ela funciona como um documento a parte. O contribuinte apresentará as correções em formato de texto, não ultrapassando 1000 caracteres.
Fazer uma correção por meio de CC-e (Carta de Correção Eletrônica) gera a retificação das informações de uma nota fiscal. Como a nota gerada não perde a sua validade neste processo, os envolvidos não são prejudicados.
O passo mais importante na emissão de uma CC-e é o de escrever os itens a serem corrigidos, respeitando suas regras de emissão.
Prazo de emissão
O prazo para emitir uma carta de correção é de até 30 dias a partir da data de autorização da Nota Fiscal Eletrônica.
A Secretária da Fazenda (Sefaz) dos estados permitem a correção de uma NF-e das seguintes informações:
- Código Fiscal de Operação (CFOP), desde que não mude a natureza dos impostos
- Códigos fiscais, contanto que não alterem os valores fiscais
- Data de emissão ou de saída, desde que não altere o período de apuração do ICMS
- Peso, volume e afins
- Endereço do destinatário
- Razão Social do Destinatário, se não alterar por completo
- Dados adicionais, como nome da transportadora e nome do vendedor
Para os casos que houve erro na emissão da Nota Fiscal a carta de correção pode ser utilizada sempre que necessário.
Caso o contribuinte verifique que a carta de correção não atenda às suas necessidades, deverá fazer o cancelamento ou emissão de NF-e complementar. A indicação é que nestes casos os processos sejam feitos dentro de 24 horas ou 3 dias, respectivamente.
Passo a passo
Quando você precisar fazer uma carta de correção para uma Nota Fiscal deve seguir este passo a passo:
- Utilize o seu sistema de emissão de Notas Fiscais ou o Sistema da Secretaria da Fazenda do seu Estado.
- Abra a nota fiscal a qual deseja fazer a carta de correção.
- Faça um texto descrevendo o que precisa ser corrigido com todas as especificações necessárias
- Atenção a quantidade de caracteres, a redação deve ficar entre 15 e 1000 caracteres
- Localize se em algum lugar você usou acentos ou símbolos especiais, se sim tente remove-los
- Confira as informações da nota a ser corrigida e também da correção
O contribuinte pode fazer até 20 cartas de correção para uma mesma nota, no entanto, as informações são cumulativas. Então sempre se atente as correções anteriores para as CC-e posteriores, pois, será necessário mencionar as alterações. É muito importante que o emissor da carta de correção saiba que ele poderá usar a chave de acesso da Nota Fiscal corrigida para acessar a carta de correção emitida.
por Carla Lidiane Müller Moritz
articulista Portal ContNews
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