Regras para emissão da Carta de Correção Eletrônica

A carta de correção é um evento para corrigir as informações da NF-e, onde o contribuinte deve informar no campo de justificativa os dados que estão sendo alterados. Com isso o contribuinte informa os novos dados da NF-e.

Para emitir uma carta de correção eletrônica, o erro não pode estar relacionado com:

  • As variáveis que determinam o valor dos impostos tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou prestação
  • A correção de dados cadastrais que implique em mudança do remetente ou destinatário
  • A data de emissão ou de saída, que altere o período de apuração do ICMS

O registro de uma nova Carta de Correção, substitui a anterior, assim a nova Carta de Correção deve conter todas as informações a serem consideradas. Para esta situação, é importante comentar que o número sequencial do evento será alterado.

É importante comentar que sempre podem existir informações incorretas em uma Nota Fiscal eletrônica, afinal, são muitas informações a serem preenchidas.

Mas como qualquer erro cometido ele precisa ser arrumado, e a Carta de Correção eletrônica (CC-e) é um documento que tem essa finalidade.

A Carta de Correção eletrônica passou a ser emitida digitalmente a partir de 2012 e seguiu o avanço tecnológico da NF-e.

Neste sentido, está claro que, a versão digital se tornou superior a versão impressa, sendo reconhecida em todo Brasil.

Recurso

O recurso de correção não possui um modelo específico, mas deve seguir algumas normas para ser considerado válido.

O contribuinte que for emitir uma Carta de Correção Eletrônica, deve entender que de certa forma ela funciona como um documento a parte. O contribuinte apresentará as correções em formato de texto, não ultrapassando 1000 caracteres.

Fazer uma correção por meio de CC-e (Carta de Correção Eletrônica) gera a retificação das informações de uma nota fiscal. Como a nota gerada não perde a sua validade neste processo, os envolvidos não são prejudicados.

O passo mais importante na emissão de uma CC-e é o de escrever os itens a serem corrigidos, respeitando suas regras de emissão.

Prazo de emissão

O prazo para emitir uma carta de correção é de até 30 dias a partir da data de autorização da Nota Fiscal Eletrônica.

A Secretária da Fazenda (Sefaz) dos estados permitem a correção de uma NF-e das seguintes informações:

  • Código Fiscal de Operação (CFOP), desde que não mude a natureza dos impostos
  • Códigos fiscais, contanto que não alterem os valores fiscais
  • Data de emissão ou de saída, desde que não altere o período de apuração do ICMS
  • Peso, volume e afins
  • Endereço do destinatário
  • Razão Social do Destinatário, se não alterar por completo
  • Dados adicionais, como nome da transportadora e nome do vendedor

Para os casos que houve erro na emissão da Nota Fiscal a carta de correção pode ser utilizada sempre que necessário.

Caso o contribuinte verifique que a carta de correção não atenda às suas necessidades, deverá fazer o cancelamento ou emissão de NF-e complementar. A indicação é que nestes casos os processos sejam feitos dentro de 24 horas ou 3 dias, respectivamente.

Passo a passo

Quando você precisar fazer uma carta de correção para uma Nota Fiscal deve seguir este passo a passo:

  1. Utilize o seu sistema de emissão de Notas Fiscais ou o Sistema da Secretaria da Fazenda do seu Estado.
  2. Abra a nota fiscal a qual deseja fazer a carta de correção.
  3. Faça um texto descrevendo o que precisa ser corrigido com todas as especificações necessárias
  4. Atenção a quantidade de caracteres, a redação deve ficar entre 15 e 1000 caracteres
  5. Localize se em algum lugar você usou acentos ou símbolos especiais, se sim tente remove-los
  6. Confira as informações da nota a ser corrigida e também da correção

O contribuinte pode fazer até 20 cartas de correção para uma mesma nota, no entanto, as informações são cumulativas. Então sempre se atente as correções anteriores para as CC-e posteriores, pois, será necessário mencionar as alterações. É muito importante que o emissor da carta de correção saiba que ele poderá usar a chave de acesso da Nota Fiscal corrigida para acessar a carta de correção emitida.

por Carla Lidiane Müller Moritz
articulista Portal ContNews

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- 7 de fevereiro de 2022
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Carla Lidiane Müller Moritz

Carla Lidiane Müller Moritz

Articulista do Portal ContNews desde 2016. Bacharel em Ciências Contábeis, com MBA em Direito Tributário, cursando especialização em Contabilidade e Gestão de Tributos. Trabalha na SCI Sistemas Contábeis como Analista de Negócios.

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