O ano de 2022 começou com uma novidade para os caminhoneiros, que tem a possibilidade de serem incluídos no MEI. A medida visa que estes profissionais saiam da informalidade, e traz benefícios para o setor de transportes.
A criação do MEI-Caminhoneiro passou a permitir a formalização de transportadores autônomos, pois, com isso o trabalhador passa a ter um CNPJ, pode emitir notas fiscais e ter benefícios previdenciários.
Benefícios
Para citar alguns dos benefícios previdenciários temos o auxílio-doença, auxílio-maternidade e aposentadoria.
O MEI-Caminhoneiro está dentro de uma categoria com uma configuração especial na figura do microempreendedor individual. Isso porque a inscrição como MEI passou a ser permitida para os transportadores e caminhoneiros com faturamento de até R$ 251,6 mil ao ano.
O restante das categorias de MEI, continuam tendo de manter um faturamento anual bruto limitado a R$ 81 mil ao ano.
O MEI-Caminhoneiro, também tem acesso as linhas de crédito e financiamentos com condições especiais dadas aos MEIs.
Lei Complementar 188/2021
Os chamados MEI-Caminhoneiro, foram criados pela Lei Complementar 188/2021, sancionada pelo Presidente Jair Bolsonaro no final de 2021. A referida Lei Complementar fez alterações no Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
A referida mudança na lei foi motivada por demandas da categoria que sofre com a informalidade e falta de acesso a benefícios previdenciários.
A modalidade do MEI é direcionada a pessoas que trabalham por conta própria ou em atividades não regulamentadas por entidades de classe.
Então o caminhoneiro que trabalha de forma independente, ou seja, aquele que não é funcionário de empresa, pode ser MEI.
O trabalhador autônomo ao se tornar MEI é enquadrado no modelo do Simples Nacional, no qual a arrecadação dos tributos é por valor fixo. O valor é obtido considerando a atividade e o pagamento é feito em guia única mensalmente. O interessante nesta sistemática é que o fato de ser valor fixo não gera aumento nem redução da arrecadação como ocorre em outros modelos.
Vencimento
A data de vencimento referente ao mês corrente será sempre até dia 20 do mês seguinte, podendo ser emitida pelo Portal do Empreendedor e Negócios.
Para acessar esse portal vá em https://gov.br/mei e clique em “Já sou MEI” e “Pagamento de contribuição mensal e parcelamentos”.
Para essa atividade de caminhoneiro (a) já foi adicionada à lista de ocupações permitidas aos MEIs, o CNAE 4930-/02.
Fora as regras já citadas o MEI-caminhoneiro deve cumprir também os requisitos abaixo para poder se manter nesta modalidade:
- Contratar no máximo um empregado ou empregada, que receba o piso da categoria ou 1 salário mínimo
- Não ser, ou se tornar titular, sócio ou administrador de outra empresa
- Não ter ou abrir filial
- Não ter outro CNPJ
- Pagar mensalmente a guia (DAS)
- Realizar um relatório mensal de faturamento (prestação de serviço)
- Enviar a declaração anual de faturamento a Receita Federal (DASN-Simei)
- Emitir notas fiscais sempre que prestar serviços para outra empresa
Com relação a DASN-Simei ela deve ser enviada mesmo que a sua empresa não tenha tido faturamento durante o ano.
INSS
Outro ponto importante é a contribuição para o INSS, que por padrão para o MEI é 5% do salário mínimo vigente. Como o MEI caminhoneiro (a) tem um tratamento diferenciado dentro do MEI esse valor muda. Essa mudança ocorre porque o MEI-Caminhoneiro tem uma permissão de faturamento maior que o das demais categorias.
Portanto, o MEI-Caminhoneiro terá um valor mensal da contribuição previdenciária (INSS) de 12% sobre o salário mínimo.
O MEI que iniciar suas atividades depois do mês de Janeiro terá de observar o teto de R$ 20.996.67, multiplicado pelos meses até dezembro.
Com todas essas mudanças é importante que o caminhoneiro(a) que deseja se tornar MEI busque o apoio de um profissional de contabilidade.
por Carla Lidiane Müller Moritz
articulista do Portal ContNews
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