A Instrução Normativa 2.076/2022, publicada na edição de hoje, 28, do Diário Oficial da União, traz mudanças na regulamentação do processo de consulta sobre classificação fiscal de mercadorias no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, da IN 2.057/2021.
Com a mudança, a ciência das decisões proferidas no âmbito do processo de consulta será dada pelo Serviço de Controle Processual da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil (Secop), preferencialmente por meio eletrônico, conforme disciplinado pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
A mesma mudança se aplica à IN 2.058/2021, que trata da regulamentação do processo de consulta sobre interpretação da legislação tributária e aduaneira e sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
A IN 2.076/2022 entrará em vigor na próxima sexta-feira, 1º de abril de 2022.
Saiba mais sobre esse assunto acessando a íntegras das instruções normativas:
IN 2.076/2022: https://www.in.gov.br/web/dou/-/instrucao-normativa-rfb-n-2.076-de-25-de-marco-de-2022-388663683
IN 2.057/2021: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=122078
IN 2.058/2021: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=122079
por RFB
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