O contribuinte que vai morar fora do Brasil precisa tomar uma série ações para ajustar a sua situação perante os órgãos brasileiros, sendo a principal delas a entrega da Declaração de Saída Definitiva para o encerramento de suas obrigações fiscais com o Governo.
Há uma certa confusão sobre a faculdade da condição tributária de residência no exterior. O especialista em Imposto de Renda Pessoa Física, Valter Koppe, conhecido como Dr. IR, explica que o aspecto opcional não consta na legislação tributária brasileira. “O contribuinte que deixa o Brasil com ânimo definitivo ou que, ao sair, possua contrato de trabalho no país de destino, é considerado não-residente desde a data da saída, e até o último dia útil de abril do ano seguinte deverá apresentar a Declaração de Saída Definitiva, de forma compulsória”, explica.
O que é Comunicação de Saída Definitiva do País?
A Comunicação de Saída Definitiva do País, ou CSD, é um formulário web a ser preenchido pelo contribuinte no próprio site da Receita Federal. Sua finalidade é auxiliar o cidadão a manter-se em situação legal perante a RFB. Caso, no futuro, ele opte por voltar a residir no país, não terá prejuízos ou pendências com os órgãos brasileiros.
O período de envio da Comunicação de Saída é contado a partir da partida até o último dia de fevereiro do ano seguinte e a entrega é feita de em condição temporária, caso em que o cidadão viaja para o exterior com a intenção de passar um período preestabelecido, ou caráter permanente, quando há uma decisão de deixar definitivamente o país.
Contudo, a comunicação de saída definitiva do Brasil não dispensa:
– o envio da Declaração de Saída Definitiva do País;
– o envio das Declarações de Imposto de Renda de anos anteriores; e
– o pagamento dos impostos apurados.
O que é Declaração de Saída Definitiva do País?
Trata-se de uma declaração de imposto de renda especial. A Declaração de Saída Definitiva do País, ou DSDP, é a última entregue pelo cidadão-contribuinte à Receita Federal do Brasil ao sair do país. Além de sinalizar a situação ao órgão, o contribuinte deve preencher e entregar o documento anual.
A entrega do documento é obrigatória para todos que saírem permanentemente ou temporariamente do Brasil, por um período superior a 12 meses. Ela segue as mesmas regras e prazos do Imposto de Renda Pessoa Física 2022, cujo prazo termina em 31 de maio, em caráter excepcional.
Quem é considerado não residente no Brasil?
De acordo com a legislação tributária, é considerado não residente no Brasil quem:
– não reside no Brasil em caráter permanente;
– sai em caráter permanente do Brasil, na data da saída, ou após ter decorrido 12 meses consecutivos de ausência, no caso de não ter feito a Comunicação de Saída Definitiva do País.
– na condição de não residente, entra no Brasil para prestar serviços como funcionário(a) de órgão de governo estrangeiro situado no País.
– entra no Brasil com visto temporário e permanece até 183 dias, consecutivos ou não, em um período de até 12 meses;
– sai do Brasil em caráter temporário, a partir do dia seguinte àquele em que complete 12 meses consecutivos de ausência.
Penalidades
Aquele que está obrigado e não apresenta a Declaração de Saída Definitiva está sujeito às seguintes penalidades:
– existindo imposto devido, multa de um por cento ao mês ou fração de atraso calculada sobre o valor do imposto devido, observados os limites mínimo de R$165,74 e máximo de vinte por cento do valor do imposto devido; ou
– não existindo imposto devido, multa de R$165,74.
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