Ao instituir o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp), em março desde ano, a Receita Federal do Brasil (RFB) estimava que cerca de 400 mil empresas iriam aderir ao programa, o que somaria o parcelamento de aproximadamente R$ 8 bilhões com o órgão. Entretanto, até o último dia 5, o quantitativo de ingressos ao Programa somava 16.830 adesões ao Relp Simples Nacional e 7.635 ao Relp MEI.
Os baixos números podem ser atribuídos ao fato de o Relp ser uma novidade no meio contábil, conforme argumentou o auditor da Receita Federal, Gustavo Manrique. Mas, para muitos contadores empresariais, a baixa aderência pode ser atribuída também às incertezas sobre a conveniência da adesão.
Para esclarecer em qual situação a adesão ao Programa é interessante, o Portal ContNews ouviu o CEO do Grupo Solluta, Erick Pomin, que deu dicas importantes sobre esse assunto.
De acordo com Erick Pomin, o Relp é um programa de ajuda para os empresários de micro e pequenas empresas de grande valia. Mas, o CEO ressalva que a relevância do Relp para esse grupo não atende a todos dessa categoria. “O Relp é para o empresário que foi impactado pela pandemia, que perdeu receita e, por isso, deixou de pagar os impostos”, afirmou.
Partindo desse princípio, Erick Pomin lembrou que o programa oferta vantagens que podem auxiliar bastante os que se encontram nessa situação, uma vez que o Relp viabiliza a possibilidade de o empresário quitar suas dívidas com multas e juros mais reduzidos e em um prazo de pagamento dilatado, podendo alcançar 180 meses, ou seja, 15 anos.
Para o CEO, o atrativo do alongamento de prazo pode também representar uma grande cilada a alguns tipos de empresários habituados em “rolar suas dívidas”, pois o Relp não aceita inadimplência. Isto é, a adesão ao Relp requer grande capacidade de planejamento por parte do empresário.
Por isso, Erick Pomin orienta aos empresários sempre realizar simulações antes de decidirem por optar pelo programa, pois problemas com geração de receita podem complicar ainda mais a saúde financeira da empresa ao aderirem ao Relp. “Quem está com dificuldade de caixa e não sabe se vai conseguir honrar as parcelas mensais acordadas com o programa, é bom não aderir”, alerta.
Prazo de adesão
A RFB prorrogou para o dia 31 de maio deste o prazo final para adesão ao Relp. O programa se destina às microempresas, inclusive os microempreendedores individuais, e as empresas de pequeno porte não optantes pelo Simples Nacional, sendo contempladas apenas aquelas que possuam débitos vindo desse regime de tributação.
O objetivo do Programa é proporcionar melhores condições para que as microempresas e empresas de pequeno porte e MEI possam enfrentar os efeitos econômicos causados pela pandemia da Covid-19, permitindo que se mantenham regularizadas.
As condições ofertadas pelo Relp, como modalidades de parcelamento e prazo de pagamento do compromisso firmado com a Receita, podem ser acessadas aqui.
Veja também:
📌eBook RELP
Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional
BAIXA GRATUITAMENTE AQUI: https://bit.ly/3vSzlew
📌Passo a Passo para Adesão ao RELP – https://www.youtube.com/watch?v=lPdFZ-dnlGk&t=7s
📌 RELP: ContNews cria canal para reportar problemas à Receita – https://www.portalcontnews.com.br/relp-contnews-cria-canal-para-reportar-problemas-a-receita/
📌 PLANTÃO CONTNEWS sobre o RELP – https://youtu.be/43woW3Ox77g
0 comentários