Guia prático
O guia prático da EFD-Contribuições auxilia o estabelecimento da pessoa jurídica quanto a escrituração das contribuições contidas nesta declaração. Ele é um manual que explica a regras do arquivo da EFD-Contribuições.
O layout da EFD-Contribuições é estabelecido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, e nele são informados todos os documentos fiscais e demais operações que tenham incidência de PIS e Cofins.
O arquivo é entregue mensalmente pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica, exceto quando estamos falando de SCP. Com a SCP a entrega é feita de forma individualizada, ou seja um arquivo para as operações próprias da PJ sócia ostensiva.
Os arquivos da EFD-Contribuições devem ser validados, assinados digitalmente e transmitidos, via internet.
Para validar este arquivo ele deverá ser submetido a importação pelo Programa Validador e Assinador (PVA). O PVA da EFD-Contribuições é fornecido na página do Sped e da RFB, e a pessoa jurídica deverá se atentar a versão do PVA.
Obrigatoriedade
A obrigatoriedade da escrituração fiscal digital está disciplinada na Instrução Normativa RFB n°1.252, de 01 de março de 2012.
O arquivo começou a ser entregue em relação a contribuição para o PIS/Pasep e á Cofins, referentes aos fatos geradores de 01/01/2012.
A entrega havia se iniciado com as pessoas jurídicas sujeitas a tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real.
Como o projeto hoje engloba também as empresas do lucro presumido, ele começou a ser entregue em relação ao PIS e Cofins dessas empresas em janeiro de 2013.
Deve também ser entregue a declaração em relação a Contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins, referentes aos fatos geradores das PJ referidas na Lei 9.718/98, art. 3° e §§ 6°, 8° e 9°:
– Bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de crédito e entidades de previdência privada abertas e fechadas
– Securitização de créditos
-Operadoras de planos de assistência à saúde
Bloco P
O programa validador tinha um bloco específico para a entrega em relação a Contribuição previdenciária sobre a Receita Bruta. Mas o contribuinte optante pela Lei n°12.546, de 2011 agora entrega estes dados via EFD-Reinf.
Retificação
A pessoa jurídica que tiver entregue a EFD-Contribuições, mas depois viu que precisa fazer algum ajuste poderá retificar a mesma.
Recomenda-se atenção ao tempo de permissão dessa retificação, pois ela poderá ser feita para os arquivos originais em 5 anos. Também deve-se te atenção a contagem destes 5 anos, pois, ela se inicia do 1° (primeiro) dia do ano seguinte ao que foi entregue a escrituração. Nestes casos a EFD-Contribuições pode ser enviadas sem penalidade.
O arquivo retificado não será validado pela Receita Federal se foi usado para reduzir débitos que já tenham ido a PGFN. As mesmas regras valem se tiver sido objeto de auditoria interna ou procedimento de fiscalização.
As empresas também devem se alterar que a alteração de débitos em relação aos quais a pessoa jurídica tenha sido intimada de início de procedimento fiscal também não terão validade.
São também negadas as retificações que alterem créditos já objeto de exame em procedimento de fiscalização ou PerDcomp.
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