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Possibilidade de alteração da lei de execução fiscal prevê maior espaço para negociação

Atualização na lei pode gerar benefícios tanto para o devedor, como para o Estado e ainda para o Judiciário, com a redução no número de processos

Uma nova Lei de Execução Fiscal integra pacote de projetos para a modernização do processo tributário e deve começar a tramitar no Senado em breve. O texto da proposta traz alterações na Lei nº 6.830/1980 e visa acompanhar a evolução social desses 42 anos.

Segundo o advogado-sócio do escritório Moreira Garcia Advogados, contador, com MBA em Gestão Tributária, Diego Weis Júnior, o problema da lei como está é o acúmulo de processos no Judiciário e ações que se arrastam por longos períodos. “As mudanças mais interessantes passam por criar uma etapa de ‘autocomposição e consensualidade’. O que significa que, antes de ajuizar a ação de execução fiscal, a fazenda pública deverá comprovar a busca de contato com o devedor para tentar negociar pagamento do débito extrajudicialmente”, explica.

A lei em vigência inicia a execução do devedor da Fazenda Pública (União, estados ou municípios) de forma judicial com intimação, determinando um prazo para pagamento da dívida, seja ela tributária ou não (multas ou taxas). Caso o débito não seja saldado, inicia-se a possibilidade de penhora com o intuito de garantia do pagamento de alguma forma. Só depois dessa etapa é que a parte devedora conseguiria se defender.

A proposta de alteração estabelece um rito novo: a possibilidade de negociação, ou seja, o devedor pode questionar a cobrança ainda em fase administrativa. Tal questionamento será analisado e, se for aceito, a forma de pagamento poderá ser ajustada para aquilo que é entendido como adequado e com mais chances de ser pago. A proposta prevê, ainda, que, quando o juiz receber o pedido de cobrança judicial, seja verificado se foram cumpridas as tentativas de regularização de cobrança de forma amigável. “Há um claro direcionamento para a possibilidade de redução da judicialização em prol da maior efetividade na arrecadação de tributos”, pontua Weis.

A proposta visa a utilização da cobrança extrajudicial como forma de provocar o devedor ao pagamento, lançando-se mais formas de cobrança – incluindo a negativação do nome da pessoa, o que pode estimular o pagamento dos débitos.

Outro ponto importante na alteração proposta é a execução de dívida de pequeno valor, por meio da qual será possível cobrar de forma mais simplificada e acelerada dívidas de até 60 salários-mínimos. Como consequência, a base de pagantes aumenta, assim como a arrecadação por parte do Estado.

“Ao buscar meios de negociação para o devedor, a proposta protege o contribuinte que tenha caído na desvantagem das dívidas com possibilidades de maiores flexibilizações nos pagamentos. O erário também ganha com a possibilidade maior de receber os tributos e há vantagens para a Justiça ao diminuir o número de ações judiciais” reitera Diego Weis Júnior.

Na visão do advogado, se houver o alcance dos objetivos propostos, no sentido de tornar mais efetivo o recebimento dos créditos pela fazenda pública, cria-se importante condição para o equilíbrio fiscal das contas do Estado. Isso poderia levar, inclusive, à uma redução da carga tributária.

por Smart Com

- 17 de novembro de 2022
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