📌 Corrigida exibição em duplicidade de contratos de trabalhadores que estavam vinculados a um CEI antes da obrigatoriedade do eSocial.
O INSS informa que foi implantada em 13/01/2023 a versão do Extrato CNIS que adequa a exibição de vínculos em duplicidade de contratos: um com empregador CEI informado via GFIP e outro com empregador CAEPF/CNO enviado via eSocial.
A regra utilizada para que fosse possível o agrupamento entre o vínculo informado no CEI do empregador, via GFIP, e o vínculo informado no CAEPF do empregador, via eSocial, exige que o CPF responsável pela matrícula CEI seja o mesmo do empregador que enviou o evento via eSocial, bem como que as datas de início do vínculo sejam idênticas.
⚠️ Caso haja algum vínculo ainda em duplicidade solicitamos o registro do caso no Fale Conosco com as informações para que seja feita análise específica do caso.
🛑 ATENÇÃO: Também foi corrigida a recepção de informações de agentes públicos, que não estava apropriando as informações e mostrando no CNIS.
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