O representante comercial não pode ser MEI, apesar de alguns desses profissionais ainda tentarem entrar nessa categoria, não é uma prática regular.
Aquele que praticar atos irregulares está sujeito à punição pelo CORE.
Se você é representante comercial ou quer entender a tributação para representante comercial, continue conosco.
Hoje o representante comercial pode atuar como pessoa física ou abrir sua empresa. O representante comercial que vai trabalhar como pessoa física estará sujeito a diferentes tributos: INSS a 11% ou 20%, o ISS a 2% ou 5% (vai depender do município), o IRRF de 7,5% a 27,5%.
No caso de optar por atuar como pessoa jurídica, você terá muitas vantagens mesmo não sendo MEI.
A atividade de representação comercial para empresas permite conseguir empréstimos e financiamentos especiais, já que estamos falando de CNPJ. Porém, se você decidir atuar como uma empresa, deve antes de mais nada considerar o regime tributário a ser utilizado.
Essa é uma decisão muito importante, pois, escolhendo o regime mais adequado, você otimizará os seus custos. Veja que, nesse caso, os principais regimes tributários do Brasil são: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.
Para as empresas menores, é comum se optar pelo Simples Nacional, onde os tributos são recolhidos de forma única por meio do DAS. O Simples Nacional é um regime voltado à ME ou EPP que tem faturamento anual máximo aceito em R$ 4,8 milhões.
Nesse regime a tributação não é sobre o lucro e sim sobre o faturamento da empresa. A tributação pode variar entre 6% a 33%.
Ainda falando dos impostos pagos no regime tributário do Simples nacional, não se tem uma alíquota única, ela varia conforme o faturamento e enquadramento em anexo específico da legislação do Simples.
O representante comercial no Simples pode ser anexo III ou V e terá o fator R como definidor destes anexos.
Por conta desse fator R, a folha de salários se torna algo a se atentar, pois ela é utilizada para determinar com as receitas o percentual desse fator. Diante disso, valores como de pró-labore dos sócios ajudam a melhorar esse índice e fazer com que a empresa tenha mais chances de ficar em uma tributação menor.
Portanto, a tributação do representante comercial tende a variar entre esses anexos.
Além do Simples Nacional, pode-se optar pelo Lucro Presumido, onde o IRPJ e CSLL incidem sobre uma presunção de lucro. Também é preciso saber qual será esta presunção de lucro. Diferente do Simples Nacional, onde o IRPJ e CSLL são pagos diretamente sobre o faturamento, aqui utilizamos uma presunção de 32% para então achar a base de cálculo do IRPJ e CSLL. Após encontrar a base de cálculo para o IRPJ se utiliza uma alíquota de 15% e para a CSLL de 9%.
A alíquota de Cofins será de 3% e a de PIS será de 0,65%, o ISS continua na variação de 2% a 5%.
No caso da folha de pagamento são pagos INSS sobre pró-labores, salários de empregados e demais pagamentos (20%), contribuição a terceiros (INSS) de 5,8% e SAT junto ao INSS (variando de 1% a 3%).
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