A incidência de Imposto sobre Valor Agregado será decidida pelo CMN e Bacen, e pode colocar em risco especialmente os FIDCs e comprometer o desenvolvimento do mercado de capitais.
O texto da Lei Complementar 214/2024, sancionada na última quinta-feira (16) pelo presidente da república e que regulamenta a Reforma Tributária, delega ainda ao CMN (Conselho Monetário Nacional) as definições sobre a incidência ou não da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), que compõem o Imposto de Valor Agregado (IVA), sobre fundos de investimentos como os FIDCs (Fundos de Investimento em Direitos Creditórios). A possibilidade dessa taxação traz insegurança jurídica para o setor e pode impactar fortemente o mercado de capitais.
O economista Walter H. Fritzke, Head de Mercado de Capitais do Martinelli, destaca que o cenário é de incerteza, porque, se os fundos forem sobretaxados, o impacto será grande, principalmente sobre os FIDCs, podendo levar à estagnação do segmento de fundos e afetar o desenvolvimento de todo o mercado de capitais brasileiro.
“Caso as definições CMN signifiquem taxação adicional, isso vai comprometer a rentabilidade de fundos como os FIDCs, que têm crescido exponencialmente nos últimos anos e se tornaram um dos principais veículos de crédito do mercado nacional”, observa Walter H. Fritzke, ao lembrar que o Imposto de Renda já incide sobre os rendimentos desses fundos hoje.
Segundo ele, um fundo hoje que paga a variação do CDI mais 2%, por exemplo, em um cenário no qual incida também o IBS e a CBS, teria o rendimento líquido extremamente afetado e reduzido, ou seja, um patamar inferior aos investimentos em renda fixa. “Isso fere drasticamente o cenário para o investidor brasileiro, que perde rentabilidade, prejudicando, de forma drástica, o ambiente de investimento no País”, ressalta Walter H Fritzke.
Levantamento do Martinelli mostrou que, em novembro último, foram registrados 3.030 FIDCs, número 33% superior ao mesmo mês do ano anterior, com patrimônio líquido de R$ 693,7 bilhões.
A taxação de IBS e CBS em fundos de recebíveis, como também são conhecidos os FIDCs, podem reverter a trajetória de redução das taxas de juros em operações de descontos de duplicatas, cujos valores diminuíram 63% de 2007 a 2024, ou 28 pontos percentuais. Na comparação com o pico de 2009, a taxa de juros atual é cerca de três vezes menor. “São ações que se conflitam, considerando especialmente o papel do Bacen nos últimos anos buscando a redução do custo financeiro”, afirma Walter H. Fritzke.
por GPCOM Comunicação Corporativa
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