Erros no preenchimento de notas fiscais atrapalham pequenos negócios

Consequências legais vão desde pagar mais impostos até bloqueio na emissão de notas pela empresa.

Muitos empreendedores enfrentam dificuldades na hora de preencher a nota fiscal. Segundo pesquisa da consultoria IOB, 60% das empresas admitiram ter emitido notas entregues ao consumidor com erros ou divergências. Essas falhas podem gerar penalidades e até prejuízo financeiro à empresa.

Um erro bastante comum é o esquecimento da configuração correta da inscrição estadual. Ao emitir uma nota pelo Simples Nacional, o empreendedor escolhe um código de situação tributária que só se aplica a empresas do lucro presumido, por exemplo. Isso gera parâmetros incorretas de impostos nos produtos vendidos.

O cliente pode acabar tendo que pagar mais impostos ou deixar de recolher impostos que ele deve em virtude daquela operação de venda. E pode acabar tendo mercadorias apreendidas na fiscalização, quando vende para um outro estado.

Hugo Lumazzini, analista de soluções do Sebrae.

O empreendedor também pode ser bloqueado de emitir novas notas fiscais junto a Secretaria de Fazenda. Isso restringe a compra de produtos para revenda, o que pode paralisar as operações da pequena empresa, segundo Hugo.

Atenção à nota fiscal

A emissão da nota fiscal ele não é só um documento interno da empresa, é uma declaração para a Receita Federal. Por isso, o analista do Sebrae Hugo Lumazzini reforça três pontos para ficar bem atento:

  • Saber o motivo da emissão: se está fazendo uma venda, uma remessa, um conserto, uma devolução ou até mesmo uma exportação/importação, para evitar impostos indevidos.
  • Identificar corretamente os envolvidos: se destinatário é uma outra empresa, pessoa física, se é isento de inscrição estadual e se não é contribuinte. Tudo isso precisa estar muito bem detalhado.
  • Atenção na saída da mercadoria: se vai ser enviada para uma pessoa física ou jurídica e se a localização do destinatário está correta. Podem ocorrer recolhimentos de impostos diferentes, de acordo com o destino da mercadoria.

“A gente sempre recomenda que o empreendedor entre em contato com o contador para entender quais são as questões tributárias e fiscais que estão em torno das operações de venda realizadas”, completa Hugo.

 

por Sebrae

- 11 de fevereiro de 2025
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