A partir de 26/03/2025, o MEI pode fazer até três pedidos de desenquadramento, mas há algumas condições para que isso ocorra.
Antes, o MEI só podia fazer um pedido pelo aplicativo do Simei, exceto se fosse por excesso de receita bruta até 20%. Nesse caso, o sistema permitia informar posteriormente que houve excesso acima desse limite (até 31/12 do ano do excesso).
Agora, o aplicativo permite que o MEI informe diferentes motivos e datas para desenquadramento, desde que não ultrapasse três pedidos e que a data não seja posterior ao último evento registrado. Se o MEI ultrapassar o limite de pedidos ou quiser corrigir um evento com data posterior ao último registrado, será necessário abrir um processo na Receita Federal.
Os CNPJs de Os MEI já baixados também podem fazer até 3 desenquadramentos dentro do último período de opção, seguindo as mesmas regras.
Essa mudança vai reduzir significativamente os processos que o MEI abre na RFB para corrigir motivos e datas de desenquadramento.
Para mais informações, veja o Manual do Desenquadramento do MEI, disponível no portal do Simples Nacional e MEI, na sessão Manuais.
por Simples Nacional
0 comentários