A carta de correção e a nota fiscal complementar

Diante de um erro na emissão de uma NFe o contribuinte, muitas vezes, se questiona se é permitida a utilização de carta de correção eletrônica (CC-e) para alteração dos campos errados.

 

A interpretação mais usada é que uma carta de correção eletrônica (CCe) pode ser utilizada para correção de campos que não afetem variáveis de cálculo dos impostos.

 

Em relação a esse ponto, é importante ressaltar que cada estado tem as suas próprias legislações a respeito do tema. E a empresa deve sempre seguir o que estiver respaldado nas normas da sua UF.

 

Então caso a empresa, por exemplo, erre campos na nota relativos ao transportador, e precise alterar essa informação, poderá alterar apenas dados que não alterem:

 

  • Variáveis consideradas no cálculo do valor do imposto, como valor da operação ou prestação, base de cálculo e alíquota
  • Preço e quantidade do produto e valor da operação
  • Descrição de características da mercadoria que alterem suas alíquotas
  • Retificação que interfira na quantidade faturada
  • Dados cadastrais que impliquem na alteração na identidade ou no endereço do remetente, ou do destinatário
  • A data de emissão da nota ou data de saída da mercadoria
  • O número da NF-e

 

Quando à alteração não afetar essas variáveis, a carta de correção eletrônica (CC-e) pode ser utilizada. Sendo assim, para correção de campos relativos ao transportador, ela pode ser feita, mesmo que para alterar a identificação do transportador colocado equivocadamente.

 

Na Carta de Correção Eletrônica – CCe não são alterados campos originalmente preenchidos na nota fiscal eletrônica, e sim, gera-se um evento de correção na base de dados da Fazenda.

 

A emissão de uma carta de correção é um evento que ficará sempre vinculado ao documento fiscal. Portanto, trata-se de um documento cujo objetivo é corrigir erros em emissões de notas fiscais, mas não todo e qualquer erro.

 

A carta de correção deve ser emitida com o mesmo emissor de NFe, com o mesmo certificado digital e ser enviada à mesma autoridade fiscal que recebeu a NFe.

 

Outra condição a ser cumprida para a emissão da CCe é que ela tenha uma justificativa, que pode ser feita em até 30 dias da emissão da nota original.

 

O contribuinte pode emitir até 20 Cartas de Correção por nota, porém após adicionar mais de uma correção é necessário atualizar a última CCe com todas as retificações anteriores. Isso porque as informações das cartas substituem uma a outra.

 

O CCe evita incoerências fiscais, que podem ocasionar multas e irregularidades fiscais, por exemplo.

 

A carta de correção eletrônica é um instrumento legal que permite que as empresas possam corrigir erros nas suas notas sem precisar cancelá-las.

 

Caso não seja possível utilizar a carta de correção eletrônica, o contribuinte deve analisar outras possibilidades para acertar o documento fiscal como: cancelar a nota, emitir uma nota complementar ou emitir uma nota de ajuste. A nota fiscal de substituição também é uma opção, pois, pode ser emitida até 60 dias após a emissão da nota original.

 

O documento fiscal complementar também existe para ajudar o gestor a corrigir ou ajustar informações. A vantagem é que esse documento permite ajustar valores, produtos, ou impostos descritos em nota.

 

A nota fiscal complementar também auxilia na resolução de problemas vinculados à emissão de NFe. A ideia, é que ela seja um complemento mesmo a nota fiscal original, portanto, assim como na carta de correção, é necessário que ela esteja atrelada à nota original.

 

A nota fiscal complementar visa acrescentar dados a um documento fiscal emitido anteriormente.

O documento fiscal complementar terá a mesma natureza de operação da nota original, tendo somente sua finalidade diferente, que será de nota complementar.

 

A empresa, ao fazer uma nota complementar, deve saber o número da NF original, além dos dados básicos da empresa conforme nota original.

 

Fora essa questão, outros campos como de CFOP, CST, CSOSN, e NCM devem ser os mesmos da nota original.

 

A empresa deverá preencher nos campos de valores e os valores extras que ficaram faltando na primeira nota.

 

E quando o contribuinte for optante do Simples Nacional, deve manter no documento as frases obrigatórias “Documento emitido por ME e EPP” e “Não gera direito a crédito fiscal de IPI”.

 

A nota fiscal complementar pode ter seu prazo de emissão diferente a depender da alteração a ser feita e estado.

 

A questão do reajuste de preços é a mais sensível em termos de tempo, em geral, é de 3 dias corridos após a emissão da nota original.

 

O contribuinte sempre deve consultar as regras encontradas em seu estado, para não ser pego desprevenido.

 

Então, com a nota fiscal complementar, o contribuinte pode alterar impostos, quantidade e valores.

As formas de emissão de uma carta de correção ou nota complementar podem variar conforme o sistema emissor.

- 5 de outubro de 2023
🤩 SIGA A GENTE NAS REDES
👉 Instagram: https://www.instagram.com/portalcontnews
👉 Notícias via Whatsapp_Folha: https://www.subscribepage.com/whatsfolha
👉 Notícias via Whatsapp_Fiscal: https://www.subscribepage.com/whatsfiscal
👉 Notícias via Whatsapp_Contábil: https://www.subscribepage.com/whatscontabil
👉 Canal no Telegram: https://t.me/contnews

Avaliem o Portal ContNews no Google!
Clique Aqui!

#ContNews #Contábil #Folha #Gestão #Fiscal #Inovação #Eventos

Carla Lidiane Müller Moritz

Carla Lidiane Müller Moritz

Articulista do Portal ContNews desde 2016. Bacharel em Ciências Contábeis, com MBA em Direito Tributário, cursando especialização em Contabilidade e Gestão de Tributos. Trabalha na SCI Sistemas Contábeis como Analista de Negócios.

0 comentários

Enviar um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Posts relacionados
Siga-nos no Instagram
Novidades do ISSB de abril e podcast estão disponíveis

Novidades do ISSB de abril e podcast estão disponíveis

O International Sustainability Standards Board (ISSB) divulgou mais uma edição do boletim Novidades ISSB, que apresenta um resumo da reunião mensal da instituição. Também já está disponível o podcast com o presidente Emmanuel Faber e a vice-presidente Sue Lloyd, no...

Novidades do ISSB de abril e podcast estão disponíveis

Novidades do ISSB de abril e podcast estão disponíveis

O International Sustainability Standards Board (ISSB) divulgou mais uma edição do boletim Novidades ISSB, que apresenta um resumo da reunião mensal da instituição. Também já está disponível o podcast com o presidente Emmanuel Faber e a vice-presidente Sue Lloyd, no...

15/04/25 | Descomplicando o IRPF: Tire Suas Dúvidas ao Vivo

15/04/25 | Descomplicando o IRPF: Tire Suas Dúvidas ao Vivo

A nossa próxima LIVE sobre IRPF já tem dia e hora marcados: 📅 15 de abril⏰ às 8h30📍 No nosso canal do YouTube: https://youtube.com/live/xPKJKTE1ZCs Vamos tirar dúvidas, compartilhar dicas valiosas e te ajudar a declarar seu imposto de renda com mais tranquilidade! 💡💰...

Siga-nos
15/04/25 | Descomplicando o IRPF: Tire Suas Dúvidas ao Vivo

15/04/25 | Descomplicando o IRPF: Tire Suas Dúvidas ao Vivo

A nossa próxima LIVE sobre IRPF já tem dia e hora marcados: 📅 15 de abril⏰ às 8h30📍 No nosso canal do YouTube: https://youtube.com/live/xPKJKTE1ZCs Vamos tirar dúvidas, compartilhar dicas valiosas e te ajudar a declarar seu imposto de renda com mais tranquilidade! 💡💰...

Café com IR 08/04: IRPF sem complicação!

Café com IR 08/04: IRPF sem complicação!

Estamos AO VIVO no nosso canal do YouTube para falar sobre IRPF! 💰📝 Vamos trazer dicas práticas e responder perguntas ao vivo pra te ajudar a declarar com mais segurança e tranquilidade. https://www.youtube.com/live/mYR3D0v3axM #liveirpf #impostoderenda #irpf2025...

Regras do IRPF 2025

Regras do IRPF 2025

Fique por dentro das novidades sobre o Imposto de Renda e tire suas dúvidas diretamente com os experts no assunto! Com Dr. IR, Valter Koppe, conhecido como Doutor IR, Maurício de Luca, CEO da ConferIR, e apresentação e moderação com Magda Battiston, Portal ContNews....

CAFÉ COM IR | 28/05

CAFÉ COM IR | 28/05

Atualize-se sobre as últimas novidades do Imposto de Renda Pessoa Física 2024 e tire suas dúvidas diretamente com os experts no assunto! Com Valter Koppe, conhecido como Doutor IR e Maurício de Luca, CEO da ConferIR. Assista na íntegra:...

Curso FGTS Digital | Turma 3 – Gravado

Curso FGTS Digital | Turma 3 – Gravado

Prepare-se para descobrir *As 5 Mudanças Mais Impactantes no DP com a Chegada do FGTS Digital* com os experts Jení Carla e João Paulo. As portas para o domínio completo do FGTS Digital estão abertas... mas não por muito tempo. ⏳ 🔹 Curso on-line, ao vivo e interativo🔹...

Aulão de Atualizações Trabalhistas e Previdenciárias

Aulão de Atualizações Trabalhistas e Previdenciárias

🔔🔔 Aulão de Atualizações Trabalhistas e Previdenciárias - GRAVADO 🔄 Fique por dentro de todas as atualizações do eSocial e seu ecossistema. Participe da retrospectiva 2023 e super preparação para 2024 com os maiores experts em DP do Brasil, Jení Carla Fritzke Schulter...

📖 eBook Como evitar a Malha Fina

📖 eBook Como evitar a Malha Fina

? eBook Como evitar a Malha Fina Declarações de IRPF retidas em malha da Receita Federal do Brasil deixam seus contribuintes sujeitos a penalidades, como multas, CPF bloqueado, emissão de passaporte proibida, entre outros. Em 2022, foram mais de um milhão de...

📖 eBook Como declarar PGBL e VGBL no IRPF 2023?

📖 eBook Como declarar PGBL e VGBL no IRPF 2023?

📖 eBook Como declarar PGBL e VGBL no IRPF 2023? O número de brasileiros que aderem a algum tipo de plano de previdência privada vem aumentando. Confira o ebook que traz tudo o que você precisa saber sobre as modalidades oferecidas no país e como declarar cada uma no...

📖 eBook Rendimentos Recebidos Acumuladamente na DIRPF 2023

📖 eBook Rendimentos Recebidos Acumuladamente na DIRPF 2023

Há tratamento tributário específico para situações em que rendimentos relativos a anos-calendário anteriores ao do recebimento, que deveriam ter sido pagos periodicamente, foram recebidos de uma única vez. Confira o ebook sobre o assunto com as atualizações para 2023!...