A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atualizou a base de dados de Repetitivos e IACs Anotados. Foram incluídas informações a respeito do julgamento dos Recursos Especiais 2.054.759 e 2.066.696, classificados no ramo do direito tributário, no assunto PIS – Pasep – Cofins.
Os acórdãos estabelecem a admissibilidade de ação rescisória para adequar julgado realizado antes de 13/5/2021 à modulação de efeitos estabelecida no tema 69 de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal (STF), o qual firmou tese no sentido de que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não compõe a base de cálculo para a incidência da contribuição ao Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
Plataforma
A página de Precedentes Qualificados do STJ traz informações atualizadas relacionadas à tramitação – como afetação, desafetação e suspensão de processos –, permitindo pesquisas sobre recursos repetitivos, controvérsias, incidentes de assunção de competência, suspensões em incidente de resolução de demandas repetitivas e pedidos de uniformização de interpretação de lei, por palavras-chaves e vários outros critérios.
A página Repetitivos e IACs Anotados disponibiliza os acórdãos já publicados (acórdãos dos recursos especiais julgados no tribunal sob o rito dos artigos 1.036 a 1.041 e do artigo 947 do Código de Processo Civil), organizando-os de acordo com o ramo do direito e por assuntos específicos.
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- 1º termo – recursos especiais: O recurso especial (sigla REsp) é dirigido ao STJ para contestar possível má aplicação da lei federal por um tribunal de segundo grau. Assim, o REsp serve para que o STJ uniformize a interpretação da legislação federal em todo o país.
- 2º termo – Acórdãos: Acórdão é a decisão do órgão colegiado de um tribunal. No caso do STJ, pode ser das turmas, seções ou da Corte Especial.
- 3º termo – Ação Rescisória: Prevista no art. 966 do CPC, ação autônoma para desconstituir decisão judicial transitada em julgado e, possivelmente, provocar novo julgamento da causa.
- 4º termo – Repercussão geral: Para ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o recurso extraordinário (RE) precisa discutir questões que, para além dos interesses da parte, tenham importante repercussão econômica, política, social ou jurídica – a chamada repercussão geral.
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