Termina na próxima quinta-feira, 31 de março, o prazo para a adesão ao MEI-Caminhoneiro, nova modalidade disponível para os transportadores que têm faturamento anual de até R$ 251,6 mil, ou R$ 20,96 mensais.
Caso perca esse prazo, o profissional terá acesso a esse faturamento ampliado apenas em 2023.
Ao ter acesso à figura do Microempreendedor Individual, o caminhoneiro passa a ter um CNPJ e consegue emitir notas fiscais pela prestação do serviço. Além disso, com a formalização do seu trabalho, o profissional pode acessar vantagens previdenciárias, como pensão por morte, auxílio-doença, aposentadoria e invalidez.
Como se cadastrar como MEI-Caminhoneiro?
MEIS
A mudança não é automática e os que já são Microempreendedores Individuais devem acessar o Portal Empresas e Negócios (https://gov.br/mei) até 31 de março e requerer uma alteração de cadastro na opção Já sou MEI, com o preenchimento dos dados solicitados.
Informais
Para se cadastrar é preciso acessar o Portal Empresas e Negócios (https://gov.br/mei) e ter em mãos documentos como CPF, RG, comprovante de residência e Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física.
Previdência
A partir do mês de abril, o MEI-Caminhoneiro deverá pagar 12% do limite mínimo mensal do salário de contribuição para fins de previdência. Esse valor deve ser recolhido de forma unificada, por meio do documento de arrecadação do MEI (DAS-SIMEI) e será somado aos valores fixos de ICMS ou ISS.
Requisitos
Para tornar-se MEI-Caminhoneiro é preciso atender aos requisitos:
– não ser ou se tornar titular, sócio ou administrador de outra firma;
– ter, no máximo, um funcionário;
– não ter nem abrir filial;
– não ter outro CNPJ.
Recolhimento Mensal
A partir da licença emitida, o MEI-Caminhoneiro deverá recolher mensalmente o DAS, cujos tributos incluem R$ 146,56 de contribuição previdenciária e mais R$ 5,00 de Imposto sobre Serviços (ISS).
Boa tarde Tenho mei transportador cê eu der baixar quanto tempo depois posso fazer o meu caminhoneiro ?
Pois estáva viajando durante o prazo