Muitas vezes, empresas não são obrigadas a dar folga ou permitir que os funcionários emendem os dias. Saiba por que!
O Carnaval não é considerado um feriado nacional porque, para isso, é preciso que exista um decreto oficial estabelecendo isso no Brasil. Contudo, pode ser considerado feriado estadual ou municipal se houver alguma legislação com essa determinação.
Portanto, os estados e municípios podem ou não adotar recesso, desde que seja respeitado o limite máximo de quatro feriados por ano em cada cidade e de um feriado no estado, além das datas nacionais.
Além disso, com o avanço da variante Ômicron do coronavírus, muitas cidades suspenderam o dia de folga juntamente com as festas. Vale ressaltar, contudo, que mesmo que as comemorações tenham sido postergadas, como é o caso do Rio de Janeiro, o descanso é assegurado agora caso haja a legislação do feriado.
Nesses locais onde é feriado e a empresa estipule que funcionará normalmente, terá que pagar hora extra ou ceder essas horas trabalhadas para o empregado.
Já onde não é feriado a empresa pode exigir a presença do colaborador e o não comparecimento ao trabalho pode acarretar prejuízos salariais.
Quando a administração pública decreta ponto facultativo não deve haver expediente apenas nos órgãos públicos.
Dispensa
De acordo com a legislação trabalhista, a cidade que não possui lei determinando feriado no Carnaval, há três modos de dispensa, sem prejuízo de remuneração:
– Compensação de horas por meio de banco de horas;
– Compensação de horas mediante acordo de compensação em razão excesso de horas trabalhadas (desde que não ultrapasse o limite diário estabelecido por lei).
– Dispensa por vontade da empresa
por Deise Dantas
jornalista Portal ContNews
SIGA A GENTE NAS REDES
Instagram: https://www.instagram.com/portalcontnews
Notícias via whatsapp: https://cutt.ly/ZIYTk86
Canal no Telegram: https://t.me/contnews
Avaliem o Portal ContNews no Google!
https://g.page/r/CdJrXa-hV3eQEBM/review
#ContNews #Contabilidade #Trabalhista #Gestão #DeiseDantas #Carnaval #Feriado #BancoHoras
0 comentários