A partir do dia 1º de junho, entra em vigor alterações na Resolução CFC nº 1.592 de 27 de março de 2020, que dispõe sobre a Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore). As mudanças foram aprovadas pela plenária do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) na última quinta-feira (19).
Ao falar sobre o assunto, a vice-presidente de Fiscalização, Ética e Disciplina do CFC, Sandra Maria de Carvalho Campos, mencionou que o CFC reviu a necessidade de o profissional estar com as obrigações em dia com CFC, pois ela implicava o cerceamento do exercício profissional. “Nós excluímos a questão da Certidão Negativa de Débito. Há um entendimento jurídico, que nós concordamos, que essa exigência configura cerceamento de possibilidade do exercício profissional, uma vez que, a única forma de emitir o documento é por meio de sistema do CFC”, afirmou.
Ao retirar essa exigência, a emissão da Decore passa a conter uma única condição: a apresentação da Certidão de Habilitação Profissional.
A segunda principal mudança aprovada é a inserção de informações sobre ganhos de capital no rol de naturezas de rendimentos apresentados pela Resolução de Decore.
As alterações aprovadas entrarão em vigor a partir do dia 1º de junho deste ano. A publicação em Diário Oficial da União (DOU) será realizada na próxima semana.
O que é a Decore?
A Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos é o documento que comprova a renda de profissionais autônomos, liberais e microempreendedores individuais (MEIs). Ela é utilizada para a obtenção de crédito em instituições financeiras, consórcio, abertura de conta bancária, financiamento imobiliário, entre outros diversos tipos de comprovação de renda.
A Decore é um documento de extrema relevância para as instituições financeiras, pois ele é considerado importante e seguro para a analise do perfil do solicitante de crédito, bem como prever os riscos de inadimplência.
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