A Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALMS) aprovou por unanimidade, nesta quarta-feira (7/8), o Projeto de Lei (PL) 164/2024, que isenta os advogados do estado do pagamento de custas judiciais ao iniciarem ações para a cobrança de honorários advocatícios. Com a decisão, as taxas passarão a ser cobradas da parte perdedora ao final do processo.
A proposição, de relatoria do deputado estadual Pedrossian Neto (PSD), altera a Lei Estadual 3.779/2009, que dispõe sobre o regimento de custas judiciais do estado de Mato Grosso do Sul. Agora, o PL segue para a sanção do governador Eduardo Riedel.
“Esta é uma semana simbólica para a advocacia sul-mato-grossense e para a advocacia brasileira. No dia 11 de agosto nós celebraremos o Dia do Advogado, e nada mais relevante do que ter um projeto de lei desta magnitude sendo votado hoje”, disse o presidente da OAB-MS, Bitto Pereira.
por OAB Nacional
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