Termina às 23h59min59s (horário de Brasília) do dia 25 de fevereiro o prazo para o cumprimento da obrigação fiscal
Geralmente entregue em 28 de fevereiro, a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF 2022 deverá ser entregue um pouco mais cedo, no dia 25, tendo em vista que a data-limite tradicional este ano é considerada feriado bancário, conforme consta na agenda tributária divulgada pela Receita Federal do Brasil.
A DIRF é uma exigência fiscal devida pela fonte pagadora, ou seja, por quem efetua pagamentos e retém imposto de renda na fonte.
O que deve constar na DIRF ?
– os rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no País, inclusive os isentos e não tributáveis;
– o imposto sobre a renda e contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários;
– o pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior;
– os pagamentos a plano de assistência à saúde – coletivo empresarial.
Programa gerador da DIRF 2022
O programa gerador da Dirf 2022 já está disponível para download no site da Receita Federal do Brasil, em https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/dirf e é obrigatório para a declaração dos pagamentos e retenções efetuados ao longo de 2021.
Penalidades
O envio após esta data pode acarretar Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED).
Aquele que não apresentar a Dirf 2022 no prazo ficará sujeito à multa de 2% ao mês-calendário. O valor mínimo é de R$ 200,00 para pessoas físicas, jurídicas inativas e optantes pelo Simples Nacional. Nos demais casos, o contribuinte arcará, no mínimo, com R$ 500,00 de multa.
Há ainda penalidades para os casos em que há erros ou omissões na declaração.
por Deise Dantas
jornalista Portal ContNews
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