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CADIN agora para Estados e Municípios

PGFN abre possibilidade de convênio para uso do sistema por entes federados

A partir de agora, Estados e Municípios que desejarem poderão firmar convênio com a União para uso do novo Cadin, o Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal. O banco de dados gerido pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) registra cidadãos e empresas em débito com órgãos federais e, a partir do convênio, poderá também receber registros de pessoas inscritas na dívida ativa dos demais entes federados.

Há um ano sob gestão da PGFN, estima-se que o Cadin tenha contribuído em mais de R$ 1 bilhão para a recuperação recorde da dívida ativa da União em 2024. A inscrição do devedor no Cadastro gerou R$ 17 bilhões em recuperação nos últimos 10 anos, uma média anual de R$ 1,7 bilhão. 

Para o coordenador-geral da Dívida Ativa da União e do FGTS, Theo Lucas Borges, essa é uma forma eficiente de promover a justiça fiscal e possibilitar maior ingressos de recursos para políticas públicas, sem alterar a carga tributária. “A inscrição no Cadin é um meio muito eficaz de cobrança, especialmente em se tratando de devedores eventuais, ou seja, aquela pessoa que acabou não pagando o tributo porque esqueceu ou por outra questão pontual e transitória, mas que deseja regularizar sua situação junto ao Fisco”, esclareceu o coordenador-geral.

Por meio do convênio, a PGFN oferece, sem custo, o uso do sistema e as ferramentas de integração, conhecidas como APIs. Por outro lado, o ente conveniado obriga-se a manter as inscrições do cadastro atualizadas. Mais informações sobre o convênio podem ser obtidas aqui.

Mudança da legislação

A possibilidade do convênio foi trazida pela Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024, que alterou a Lei nº 10.522/2002. O normativo também mudou o prazo de inclusão do contribuinte no Cadastro, passando de 75 dias para até 30 dias após o comunicado ao devedor. Além disso, proíbe a Administração Pública Federal, direta e indireta, de celebrar contratos ou conceder benefícios a pessoas negativadas por inadimplementos.

Desde a entrada em vigor da legislação, a PGFN já recebeu mais de 50 entes interessados na celebração do convênio.

Sobre o Cadin

Criado na década de 90, o Cadin foi, até 2021, gerido pelo Tesouro Nacional e operacionalizado pelo Banco Central (Bacen). Em 2023, ele se tornou responsabilidade da PGFN, que encomendou ao Serpro, empresa pública de tecnologia do governo federal, uma completa reformulação da solução, que foi apresentada à sociedade no dia 6 de dezembro de 2023. 

Desde então, o sistema recebeu mais de 100 milhões de registros, crescimento proporcionado pela ampliação do uso do cadastro. Atualmente, quase 500 instituições da Administração Pública Federal estão habilitadas para incluir registros de contribuintes em débito, por exemplo, que estejam inscritas na dívida ativa de autarquias profissionais e conselhos de classe ou irregulares perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

por PGFN

- 18 de dezembro de 2024
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