O Conselho Federal de Contabilidade (CFC), a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) e o Instituto de Auditoria Independente do Brasil (Ibracon) apoiaram, na última terça-feira (9), por meio da Frente Parlamentar Mista da Contabilidade Brasileira, o envio de um manifesto contra a Medida Provisória nº 1.202/2023 – MP da reoneração –, que prevê a tributação gradual da folha de pagamento de empresas de 17 setores da economia. O documento foi endereçado ao presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco.
O ofício é assinado por oito frentes parlamentares: a Frente Parlamentar Mista da Contabilidade Brasileira; a Frente Parlamentar Mista do Empreendedorismo (FPE); a Frente Parlamentar do Comércio e Serviços (FCS); a Frente Parlamentar pelo Livre Mercado; a Frente Parlamentar pelo Brasil Competitivo; a Frente Parlamentar Mista para o Desenvolvimento da Indústria Elétrica e Eletrônica; a Frente Parlamentar da Mulher Empreendedora; e a Frente Parlamentar da Indústria de Máquinas e Equipamentos.
No documento, foi solicitado ao presidente do Senado Federal e do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que devolva ao governo federal a MP que prevê a reoneração gradual da folha de pagamentos.
Ainda no ofício, os parlamentares citam o art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, que diz que compete ao presidente da Casa “impugnar as proposições que lhe pareçam contrárias à Constituição Federal, às leis ou ao referido regimento”. Citam também que a MP vai reonerar “os setores que mais geram empregos na economia nacional”.
A MP passa a valer a partir de abril e prevê, para 42 atividades econômicas, a ampliação gradual da alíquota aplicada sobre o salário mínimo pago nas empresas, que parte de 10% ou 15% (a depender da atividade), em abril de 2024, e sobe gradativamente até retornar aos 20% em 2028.
Sobre o Conselho Federal de Contabilidade (CFC)
O Conselho Federal de Contabilidade é uma Autarquia Especial Corporativa dotada de personalidade jurídica de direito público e tem, dentre outras finalidades, a responsabilidade de orientar, normatizar e fiscalizar o exercício da profissão contábil, por intermédio dos Conselhos Regionais de Contabilidade, cada um em sua base jurisdicional, nos Estados e no Distrito Federal; decidir, em última instância, os recursos de penalidade imposta pelos Conselhos Regionais, além de regular acerca dos princípios contábeis, do cadastro de qualificação técnica e dos programas de educação continuada, bem como editar Normas Brasileiras de Contabilidade de natureza técnica e profissional.
por Apex Agência
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