Com o objetivo de esclarecer dúvidas sobre as novas regras de fiscalização da Receita Federal do Brasil (RFB) e combater as fake news sobre Pix e taxações financeiras, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), em parceria com a RFB, promoveu na manhã desta quarta-feira (15) a live “Movimentação financeira: a e-Financeira e a IN RFB n° 2219 de 2024”, transmitida no canal do CFC no Youtube.
A Instrução Normativa RFB 2.219/2024 foi publicada em setembro do ano passado e determina que as instituições financeiras, bem como as empresas operadoras de cartão de crédito, notifiquem à RFB as operações que somarem mais de R$ 5 mil mensais no caso das pessoas físicas e R$ 15 mil mensais para pessoas jurídicas.
Durante a abertura da live, o presidente do CFC, Aécio Dantas, lembrou que a Receita Federal já fiscaliza essas movimentações financeiras. O que ocorre com a instauração da normativa é a ampliação do serviço. “Essa live é importante para esclarecermos que a Receita Federal amplia o escopo, mas o contribuinte não será afetado”, disse. Também participaram do evento a subsecretária de Fiscalização da RFB, Andrea Chaves; o subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento da RFB, Mário Dehon; a supervisora da e-Financeira da RFB, Elisane Rodovanski; o coordenador de Estudos e Gestão de Projetos da RFB, Wolney de Oliveira Cruz; e a conselheira do CFC, Angela Dantas, como mediadora.
“Precisamos destacar que a Receita Federal pauta todo o seu planejamento estratégico com foco na promoção da conformidade tributária aduaneira. Isso significa que a instituição tem hoje um foco muito maior na orientação, na facilitação, na assistência ao contribuinte do que nas ações de enforce, nas ações de repressão ou fiscalização”, comentou Mário Dehon.
De acordo com Dehon, na prática, nada mudou com a edição da Instrução Normativa 2219/2024 para os cidadãos e empresas. A Receita Federal passa a receber um volume maior de informações e ela passa a ter internamente mais subsídios para trabalhar melhor a promoção de conformidade tributária aduaneira.
Fake News
A subsecretária de Fiscalização, Andrea Chaves, reforçou a importância de combater as fake news acerca da tributação sobre o Pix. “A Receita Federal não pode tributar movimentação financeira, inclusive, a Constituição Federal não permite, portanto, não há taxação sobre o Pix”, disse. As informações recebidas das instituições financeiras poderão resultar em melhores serviços para sociedade, como a inclusão de mais informações na declaração pré-preenchida do Imposto de Renda. “O foco é que o contribuinte tenha facilidades e evite erros no cumprimento de sua obrigação tributária”.
O objetivo da Receita com a fiscalização é identificar operações atípicas, que podem indicar a lavagem de dinheiro e a sonegação de impostos, por exemplo. Se for comprovada sonegação, o contribuinte terá de prestar contas ao Fisco. “O que importa para nós é a movimentação. Nós não sabemos se é Pix ou transferência, apenas sabemos que é um montante global na conta do cidadão, em determinado mês”, informou a supervisora da e-Financeira da RFB, Elisane Rodovanski. As instituições de pagamento informam à RFB os valores referentes ao primeiro semestre do ano até o último dia útil de agosto. Já as informações do segundo semestre são até o último dia útil de fevereiro do ano seguinte.
Quem declara?
Desde 2015, as instituições financeiras tradicionais (bancos, corretoras, seguradoras e entidades de previdência privada) já transmitem as informações à Receita Federal. Em 2024 foram incluídas as instituições de pagamento autorizadas a gerenciar contas de pagamento do tipo pré-paga ou pós-paga e contas em moeda eletrônica.
O que declarar?
A soma dos créditos, que podem ser depósitos, transferências recebidas (TED, PIX), resgates, entre outros. Também a soma de débitos, como retiradas, transferências feitas e aplicações. Não se declara detalhes das operações, como a origem e o destino dos valores.
Para conferir a live completa, acesse aqui.
por CFC
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