CFC publica Norma Brasileira de Contabilidade CTSC 07/2022

O Conselho Federal de Contabilidade trouxe novas disposições sobre a aplicação relativa ao relatório para propósito específico, no qual deve ser avaliada a adequação dos controles internos aos riscos suportados, bem como a governança das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC)

As regras constam na Norma Brasileira de Contabilidade CTSC 07/2022, publicada hoje, 20, no Diário Oficial da União.

O objetivo do Comunicado Técnico é orientar os auditores independentes quanto a esses trabalhos de aplicação de procedimentos previamente acordados, já que, anualmente, as EFPCs devem contratar auditor independente para produzir relatório para propósito específico.

Concordância com os termos de trabalho

Os procedimentos devem ser aplicados com o intuito de atender aos requerimentos da Instrução Previc n.º 3, de 24/2018 relativa à adequação dos controles internos aos riscos suportados, bem como quanto à estrutura de governança da EFPC.

Em alguns casos, os procedimentos podem ser acordados com os usuários previstos além de serem acordados com a parte contratante.

O auditor independente pode considerar, por exemplo, a discussão dos procedimentos a serem aplicados com os representantes das classes envolvidas, revisando correspondência dessas partes ou enviando-lhes minuta de exemplo de relatório que será emitido.

Essa faculdade não desobriga o auditor independente de discutir os procedimentos com a diretoria executiva e demais áreas envolvidas da EFPC, observando eventuais determinações da Previc e de outros órgãos de controle.

O relatório de procedimentos previamente acordados deverá conter as constatações identificadas na aplicação dos procedimentos.

A responsabilidade pela implementação e manutenção de um sistema de controles internos adequado aos riscos suportados e a estrutura de governança é de responsabilidade da Administração da EFPC. A responsabilidade do auditor é realizar procedimentos acordados e comunicar as constatações, que são os resultados factuais dos procedimentos previamente acordados realizados.

Representações formais

O auditor deve considerar a obtenção da administração da EFPC, que é proprietária da informação que se sujeita aos procedimentos previamente acordados, as representações formais que considere apropriadas, incluindo representação sobre a suficiência dos procedimentos aplicados em relação aos propósitos para os quais o mesmo será utilizado.

Modelo de relatório

O modelo de relatório a ser utilizado está apresentado em apêndice do Comunicado Técnico e é para uso exclusivo da EFPC e da própria Previc, não podendo ser publicado a fim de evitar que terceiros que não assumiram a responsabilidade pela elaboração ou que não tenham concordado com os procedimentos, tenham acesso aos resultados desse trabalho.

Alcance

O comunicado se refere, exclusivamente, à aplicação de procedimentos previamente acordados sobre a adequação dos controles internos aos riscos suportados, bem como a governança da EFPC, em atendimento às normas trazidas pela Instrução Previc/2018, e não abrange outros documentos a serem entregues pelas entidades supervisionadas à Previc.

- 20 de abril de 2022
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Deise Dantas

Deise Dantas

Jornalista do Portal ContNews desde 2021. Bacharel em Letras Língua Portuguesa, pós-graduada em Marketing Digital, desde 2004 atua em Comunicação Empresarial e Institucional, com expertise nas áreas econômica, contábil e tributária.

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