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CNPC finaliza revisão e consolidação de normas

Ao longo de dois anos, foram analisados 57 atos normativos

O Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) finalizou, em reunião extraordinária na última sexta-feira (18), o processo de revisão e consolidação de normas, previsto pelo Decreto nº 10.139/2019.

Ao longo de dois anos, foram analisados 57 atos, 49 foram revogados e ao final restaram vigentes 22 normativos que reforçam a função regulatória do conselho, delegando atribuições operacionais à Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc). “O objetivo dessa atualização foi trazer celeridade e eficiência aos processos de trabalho, representando um ganho para todo o setor”, afirmou Narlon Gutierre, subsecretário do Regime de Previdência Complementar do Ministério do Trabalho e Previdência (SURPC/MTP).

Gutierre também destaca que “o CNPC atendeu às determinações legais de revisão, atualização e simplificação dos atos normativos, facilitando o acesso da sociedade a normas mais claras e concisas, fortalecendo a segurança jurídica dos diversos atores integrantes do Regime de Previdência Complementar”.

Todas as alterações normativas realizadas pelo CNPC contaram com amplo debate e participação democrática de todos os integrantes do segmento, incluindo a sociedade civil (entidades, participantes/assistidos e patrocinadores).

Exemplo disso foram as recentes resoluções aprovadas por unanimidade pelos integrantes do colegiado, como a que aprimora o normativo que trata da transferência de gerenciamento no âmbito do regime de previdência complementar operado pelas Entidades Fechadas de Previdência Complementar.

De acordo com Márcia Paim, Coordenadora-Geral da SURPC, “também é importante destacar que a aprovação da Resolução n° 50 foi um marco para todo o segmento”.

O normativo modernizou e trouxe flexibilizações importantes no regramento dos institutos dos planos entre eles a possibilidade do oferecimento do resgate parcial para pequena parcela da poupança previdenciária em planos coletivos patrocinados.

A revisão e a consolidação das normas seguem as determinações do Decreto nº 10.139/2019 – que todos os atos normativos hierarquicamente inferiores a decreto anteriormente editados por órgãos e entidades da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional deverão obrigatoriamente passar por um amplo processo de revisão e consolidação.

A medida busca a racionalização administrativa, eliminando normas obsoletas, tornando mais clara a redação e uniformizando eventuais interpretações divergentes sobre um mesmo assunto.

A atualização das Resoluções do CNPC está disponível na página oficial do ministério, na área dedicada ao Conselho Nacional de Previdência Complementar.

Já a consolidação dos atos normativos relativos ao segmento fechado de previdência complementar, tais como Constituição Federal, Leis, Decretos, Resoluções, Instruções Normativas e Portarias pode ser acessada em https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/assuntos/previdencia-complementar/legislacao.

por Ministério do Trabalho e Previdência

- 21 de março de 2022
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