Hoje o valor do depósito é reduzido pela metade nesses casos
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (16), o Projeto de Lei 5931/19, que isenta empregadores domésticos, microempreendedores individuais e microempresas do pagamento do depósito recursal. Previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o depósito recursal é exigido do empregador que deseja recorrer de decisão proferida pela Justiça do Trabalho.

Glaustin: para empregadores menores, a “pré-penalização” é particularmente custosa
“Para os empregadores menores, sejam de empregados domésticos, sejam de empresas muito pequenas, esta ‘pré-penalização’ pode ser particularmente custosa dado representar um percentual de sua renda muito maior do que nas empresas maiores. Isso, em si, já justifica a desoneração pretendida”, diz o relator.
Atualmente, o valor do depósito recursal é reduzido pela metade no caso de empregadores domésticos, microempreendedores individuais e microempresas. O projeto mantém essa redução de valor para entidades sem fins lucrativos e para empresas de pequeno porte, como já previsto na CLT.
Tramitação
O texto será ainda analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcia Becker
Por Agência Câmara de Notícias
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