Comissão de Prerrogativas vê retrocesso em admissão de recurso sobre honorários

O presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia, Ricardo Breier, afirma não haver amparo legal para a admissão de recurso extraordinário, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), contra decisão da própria Corte que garante honorários de sucumbência previstos no Código de Processo Civil (CPC). Para o conselheiro, o ato, assinado nesta quarta-feira (9/11) pela presidente do STJ, Maria Thereza Assis Moura, representa um retrocesso.

“Vejo esse recurso extraordinário como um retrocesso no reconhecimento da verba honorária da advocacia. Não tem cabimento dizer que o tema é controverso e remetê-lo para admissão e avaliação do STF (Supremo Tribunal Federal), uma vez que já está previsto em lei, consolidado em jurisprudência”.

Em março, o STJ decidiu, por maioria, a fixação dos honorários de sucumbência em obediência aos critérios estabelecidos pelo CPC, e não por equidade, como defendido pela Fazenda Nacional. Para Breier, apesar da admissão do recurso extraordinário, a posição da advocacia está amparada legalmente.

“Vamos até o fim para trabalhar pelo reconhecimento dos honorários. É uma verba honorária, é um provento do trabalho, e não um critério subjetivo do juiz para dizer quanto o advogado deve ganhar. Iremos seguir atuando, agora junto ao STF, para garantir o que diz a lei e o que já disse o STJ.”

O Supremo Tribunal Federal já havia reconhecido anteriormente o caráter alimentar dos honorários advocatícios.

Vitória da advocacia

Em 16 de março, a Corte Especial do STJ acolheu, por maioria, os recursos especiais que requeriam a fixação dos honorários de sucumbência em obediência aos critérios estabelecidos pelo novo CPC. Segundo a decisão, os honorários devem ser fixados de acordo com os índices estabelecidos pelo CPC e não por equidade, como defendia a Fazenda Nacional.

Na ocasião, a OAB foi amicus curiae, e o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, usou a tribuna para falar na sessão e levantou questão de ordem, fundamental para balizar o entendimento do plenário. “Vitória importantíssima no STJ. É uma matéria ainda não pacificada no Supremo Tribunal Federal, vide os julgamentos recentes. Entretanto, valho-me aqui na tribuna das palavras recentes do ministro Alexandre de Moraes, que, em voto sobre o tema, afirmou que não há razão para que a verba honorária seja fixada por apreciação equitativa. O magistrado registrou – o que reputo importante – que este STJ, a quem cabe a interpretação do direito infraconstitucional, compreende que o CPC tornou mais objetivo o processo de delimitação da verba sucumbencial, restringindo a subjetividade do julgador”, apontou Simonetti.

por OAB

- 10 de novembro de 2022
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