Quando o contribuinte paga indevidamente ou a maior o Imposto de Transmissão Causa Mortis e doação (ITCMD) existe a possibilidade de restituição.
As informações de como proceder devem ser vistas com a unidade federada do contribuinte, visto que este imposto é estadual.
IMPOSTO
Em geral o ITCMD poderá ser restituído quando o contribuinte pagou o imposto nas seguintes situações:
- Não se completar o ato ou contrato sobre o que houver sido pago
- Se for declarada, por decisão judicial passada em julgado, a nulidade do ato ou contrato
- Se for reconhecida, posteriormente a não incidência ou direito à isenção
- Por erro de fato, como definido em lei
- Em valor maior que o devido
Entre os procedimentos em geral, estão o envio da documentação solicitada a Agência da Receita Estadual via internet. Mas caso necessite a pessoa pode se dirigir a Agência da Receita Estadual para apresentar a documentação.
A restituição do ITCMD pode ser solicitada pelo interessado ou procurador habilitado, e apenas estas pessoas podem retirar a restituição.
Documentação
A documentação necessária geralmente envolve o envio:
- Determinação Judicial – Cópia da decisão judicial, passada em julgado, referente a nulidade do ato.
- Guia de Transmissão (Cópia)
- Documento Comprobatório – Seja do reconhecimento da não incidência ou isenção, ou da ocorrência do erro, ou do pagamento
- Documento de arrecadação do ITCMD – Para os casos de pagamento em duplicidade, apresentar a guia e também os comprovantes de pagamentos das mesmas
- Comprovante do desfazimento do negócio jurídico – Distrato.
- O documento de identificação do requerente ou seu representante legal
- Para os casos em que o requerente não é o próprio contribuinte, o instrumento público ou particular da procuração dando poderes ao procurador.
- Comprovante do domicílio bancário do contribuinte
A cobrança de uma taxa de serviço poderá ocorrer, a depender do estado, e nos estados que se tem essa cobrança é importante pagar essa taxa.
O estado normalmente fornece um número de protocolo de acompanhamento após a transmissão eletrônica do pedido de restituição. A pessoa deve acompanhar por meio desse número o processo eletrônico.
Restituição ou ressarcimento
A restituição ou ressarcimento, depois de deferida poderá ser compensada de ofício caso o sujeito passivo apresente débitos com o estado.
Mas o contribuinte ficará livre dessa compensação de ofício caso o débito esteja com a exigibilidade suspensa. Outros casos também ficam excluídos dessa possibilidade como parcelamentos com garantia real e débitos garantidos judicialmente, nos termos do art. 206 do CTN.
Digitalize os documentos individualmente e em formato PDF, para facilitar na hora de anexar eles ao processo.
O processo que apresentar qualquer pendência durante a análise será comunicado ao requerente, onde será apresentado o motivo da pendência.
Caso ocorra o deferimento do pedido, o valor restituído será depositado diretamente na conta informada no pedido.
Claro, que desde o momento do pedido até a resposta do estado haverá um tempo de espera, que em geral é de 15 dias.
O crédito somente será efetivado se a conta for do próprio beneficiário, em geral, são aceitas apenas contas correntes, poupança ou contas conjuntas. Se a conta for conjunta o titular da conta deverá ser o próprio beneficiário.
Como existem casos onde a pessoa a ser restituída não tem conta em banco, poderá ser emitida uma ordem de pagamento.
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