O CNAE 7490-1/05 é utilizado para atividades de agenciamento de profissionais para atividades esportivas, culturais e artísticas. Lembrando que a sigla CNAE faz referência a Classificação Nacional de Atividades Econômicas. Qualquer empresa, instituições públicas, organizações sem fins lucrativos e até mesmo profissionais autônomos devem utilizar o CNAE.
Tributação:
Não é um CNAE tão abrangente para todos os casos, e principalmente se você pretende abrir um MEI, ele não é um CNAE aceito para este formato.
Apesar de ser um CNAE impedido para o MEI, ele pode ser enquadrado nas atividades permitidas ao Simples Nacional. A empresa pode estar no anexo III, ou V, onde a alíquota no anexo III vai de 6% a 33% e no anexo V de 15,5% a 30,5%. Então as atividades deste CNAE estão sujeitas ao fator R, visto que a empresa pode ser anexo III ou V. A variação das alíquotas do Simples no caso destas atividades então varia conforme a receita bruta dos últimos 12 meses anteriores ao período de apuração, e também com relação ao fator r (folha e faturamento).
Você utilizará o anexo III, caso o seu fator R for superior a 28%, senão você terá de usar o anexo V para cálculos.
Atividades desempenhadas
Neste CNAE a empresa pode exercer atividades de, agenciamento de pessoas para obter contrato de atuação em filmes, peças de teatros e outros espetáculos culturais e artístico, bem como oferecer a editores obras literárias, de arte e fotografias.
Esta atividade também permite agenciamento de modelos, e cessão de uso de imagem de artistas, esportistas e afins.
O que não é permitido
Para esta atividade você não pode fazer agenciamento de elenco inclusive para teatro, organizações de feiras, congressos, exposições e festas, atividades de diretores produtores e empresários de eventos artísticos ao vivo. Você deve ter outros CNAES para prestar estes tipos de atividades, porque o 7490-1/05 não tem essa finalidade.
Prestação de serviços
Falamos sobre o CNAE 7490-1/05, o que é permitido, não permitido, e sua tributação no Simples Nacional.
Agora vamos falar sobre os códigos de serviços que o CNAE 7490-1/05 poderá usar tendo como base a LC 116/03.
No caso, o código de atividade de prestação de serviços, é uma informação muito importante, e deve sempre ser usado o código correto nas suas NFS. Isso porque, se a sua atividade estiver com o código de serviço incorreto, você poderá estar pagando o ISS de forma incorreta também.
Um código de serviço difere do CNAE, apesar de várias pessoas acreditarem que sejam sinônimos, por isso vamos esclarecer essa questão.
A lista de códigos de serviço presentes na LC 116/03 está relacionada a emissão de Notas Fiscais de Serviço. Para explicar de maneira mais simplista, o código de serviços trata-se de uma sequência de números usados para dizer que tipo de serviço está sendo prestado.
Sabendo o enquadramento do seu serviço por código você consegue saber a alíquota do ISS na prefeitura, já que o percentual do imposto é definido por cada município.
Falando agora da Lei Complementar 116/03, trata-se de uma norma que determina os serviços sujeitos ao ISS. Essa norma foi criada para que todas as prefeituras a seguissem e assim se evita que cada município decida o que será ou não tributado pelo ISS. Quanto as prefeituras, algumas podem até não usar os códigos de serviços da LC 116/03, mas todas devem respeitar o conteúdo da lista.
Nessa situação o município então tem poder para dispor da alíquota, base de cálculo e o período de incidência do imposto.
Finalizando a questão, a nosso entender, o referido CNAE poderia utilizar do código 10.02 – Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos, em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer.
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