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Conheça os formatos de empresas de único sócio

Existem muitos formatos societários onde o patrimônio do empreendedor fica separado do patrimônio da empresa. E em se tratando de um formato societário onde não haja exigência de valor mínimo para compor o Capital Social temos a Sociedade Limitada Unipessoal. Então o formato SLU traz a facilidade de ter um valor de abertura acessível.

A Sociedade Limitada unipessoal veio com a Lei da Liberdade Econômica (13.874/2019), lei que tinha como proposta desburocratizar a abertura de empresas no Brasil.

A ideia foi criar um formato de empresa que pudesse ser aberta sem o custo elevado do Capital Social exigido na Eireli e, sem a necessidade de ter mais de um sócio e também que mantivesse o patrimônio do empreendedor separado do da empresa.

As desvantagens da Sociedade Limitada Unipessoal, SLU são difíceis de se encontrar, porque esse tipo de empresa foi criado visando a melhoria no ambiente de negócios. Assim é uma forma segura de legalizar o seu negócio.

Mas uma das regras as quais devemos nos atentar é com relação à razão social, pois no caso da Sociedade Limitada Unipessoal, ao adotar a opção de “Firma”, deve ter o nome jurídico da empresa formado pelo nome civil do proprietário seguido da palavra limitada (ltda). É permitida a abreviação dos primeiros nomes do empreendedor. Mas para o sobrenome não, ele deve ser usado por inteiro, por exemplo, se o nome do empreendedor for João Pereira Silva, ele pode usar como J.P Silva Ltda.

Uma empresa pode também escolher a forma de nome jurídico por “Denominação”, onde poderá incluir palavras de uso comum.

O empresário pode incluir um nome fantasia a sua escolha, ou seja, a marca pela qual a empresa se tornará conhecida no mercado.

EIRELI

A Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) é diferente de uma EIRELI e também de uma LTDA, mesmo que use essa nomenclatura em seu nome.

Isso porque, o empreendedor não necessita ter mais de um “sócio” como no caso da LTDA, e nem integrar 100 vezes o salário mínimo vigente na abertura da empresa, como no caso da Eireli.

Esse tipo de empresa (Eireli) foi extinta em 27 de agosto de 2021, por meio da Lei 14.195/21, justamente porque ela ficou em desuso depois da vinda da SLU.

No caso da EIRELI, ela foi criada em 2011 e antes dela não havia como abrir uma empresa limitada sem duas pessoas. Quando ela foi criada, tinha-se o objetivo de acabar com o sócio-palha, aquele sócio que faz parte só no nome. A pessoa aparecia no contrato com um valor de quota insignificante apenas para constituir a empresa.

Uma EIRELI era interessante por ter o patrimônio da empresa separado do patrimônio privado, ou seja, o patrimônio pessoal do sócio.

Então o dono do negócio não poderia ser utilizado para quitar débitos da empresa, apenas em casos de atos ilegais.

Desvantagens

Quanto às desvantagens desse tipo de empresa, tínhamos o capital social mínimo de 100 vezes o valor do salário mínimo. Outra desvantagem era que o empreendedor só poderia ter uma empresa desse tipo, qualquer outra sociedade que ele tivesse deveria ter dois sócios ou mais.

A SLU tem outra vantagem bastante interessante, é possível abrir mais de uma empresa nesse formato, então o empreendedor pode ter outras atividades como SLU.

Com isso demonstramos as características principais da SLU, porém, na hora de abrir a sua empresa há outras opções e é interessante que você analisa a que mais lhe seja atrativa. Aqui vale destacar que a escolha depende muito da maneira que a empresa pretende atuar. Todo esse processo envolve o tipo de atividade que se exercerá, faturamento, entre outros fatores.

A SLU pode ter uma desvantagem que é com relação aos financiamentos/empréstimos, isso por conta da ausência de sócios ou capital baixo. O empresário poderá ter um pouco de dificuldades por conta desses pontos para conseguir empréstimos. Mas de maneira geral, tudo vai depender da sua empresa, do capital e do relacionamento com o seu banco.

Aqui vale comentar que você pode estar transformando, outra empresa, em Sociedade Limitada Unipessoal.

A SLU de maneira geral é muito procurada porque não existe ter sócios, mas também existem outros tipos societários.

Com isso, vamos falar brevemente sobre o MEI, que é a sigla para Microempreendedor Individual, que consiste em um tipo de empresa bem pequena. Assim o MEI terá um proprietário, cujo faturamento anual não pode ser maior de R$81 mil. No MEI você não pode ter sócios e nem ter participação em outra empresa. É um modelo empresarial que permite a contratação de apenas 1 empregado que deve receber no mínimo o piso salarial de sua categoria.

MEI

O MEI tem a vantagem de se enquadrar automaticamente no Simples Nacional, regime tributário simplificado. Considerando que o Simples Nacional facilita o recolhimento de impostos, pois, utiliza uma guia única, ele é interessante para empresas pequenas que estão começando.

Quem quer ser MEI, no entanto, deve analisar as atividades econômicas que são permitidas nesse tipo de empresa.

A ideia da criação do MEI pelo governo foi diminuir a informalidade, e dar mais facilidade na abertura do CNPJ. O MEI tem uma baixa carga tributária e, maior facilidade de abertura de conta corrente e acesso a crédito do que uma pessoa física.

De maneira geral o MEI paga o ISS, INSS e ICMS dependendo da atividade desempenhada (atividades de indústria, comércio e transporte tem ICMS por exemplo).

No MEI o empresário também está coberto pela previdência Social, com auxílio-maternidade, aposentadoria, etc…

Porém, como comentado antes, o faturamento é limitado até R$ 81.000,00 ao ano, com limite de contratação de um funcionário.

Empresário individual

O Empresário individual (EI) também é uma opção para exercer em nome próprio uma atividade empresarial. Uma desvantagem que é importante se atentar é que o patrimônio da pessoa natural e da organização se misturam. Então, entre o titular e a empresa não há separação, eles são os mesmos, em caso de dívidas o empresário responde de forma ilimitada.

A empresa também não pode ser transferida a outro titular, exceto em caso de falecimento ou autorização judicial.

É possível constituir uma EI sem capital social mínimo e não existe limite de contratação de funcionários, garantindo mais liberdade a empresa.

- 12 de agosto de 2022
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Carla Lidiane Müller Moritz

Carla Lidiane Müller Moritz

Articulista do Portal ContNews desde 2016. Bacharel em Ciências Contábeis, com MBA em Direito Tributário, cursando especialização em Contabilidade e Gestão de Tributos. Trabalha na SCI Sistemas Contábeis como Analista de Negócios.

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