Consulta e cálculos que se devem fazer antes de adquirir uma mercadoria ou serviço

No portal do Simples Nacional é oferecida uma consulta de optantes e, por meio dela, você consegue ver se um CNPJ é ou não do regime.

 

É muito importante que se use essa consulta para saber se o seu fornecedor de mercadorias ou serviços está ou não no Simples Nacional.

 

A consulta não é difícil, é feita no link: https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/aplicacoes.aspx?id=21.

 

É muito comum que empresas usem essa consulta porque, ao comprarem de empresas desse regime tributário, existem aspectos importantes a serem considerados ligados aos tributos.

 

O optante do Simples Nacional, por exemplo, se for um prestador de serviços, não fará retenção de PIS, Cofins, CSLL ou IR. Então o tomador, nesse caso, não estará obrigado a reter esses valores e nem a pagar a retenção. Passando pela consulta do Simples Nacional, o contratante sabe, então, porque a nota veio sem a retenção.

 

O contribuinte de ICMS que compra do Simples Nacional também terá um crédito de ICMS em valor menor que se comprasse de uma empresa do Lucro Presumido ou Real.

 

O crédito de ICMS também não é gerado em toda compra, a mercadoria deve ser proveniente de compra para industrialização ou comercialização. A compra por consumidor final, ou para ativo fixo, não geram créditos.

 

Quando geram crédito, as empresas do Simples Nacional colocam como crédito o valor calculado com base na sua própria alíquota de ICMS utilizada no cálculo do Simples Nacional. Para esses casos, a ME ou EPP que está cedendo o crédito, registra no campo destinado às informações complementares o percentual e o valor. Observação: caso não conste na NF-e a informação do crédito, ele não poderá ser aproveitado.

 

O ICMS tem essa limitação no crédito, mas a boa notícia é que para o PIS e Cofins das empresas do regime não cumulativo a regra é mais branda.

 

A regra de creditamento de PIS e Cofins, nesse caso não gera restrição para empresas fornecedoras do Simples Nacional. As empresas do regime podem gerar os mesmos créditos tributários de empresas de outros regimes.

 

Gostaria de deixar claro que o crédito calculado em relação às aquisições de bens e serviços das empresas do Simples Naciona, usam as alíquotas de 1,65% para PIS e 7,6% para Cofins. Já isso pacificado em legislação e tem até a interpretação da Receita Federal, tornada pública por meio do Ato Declaratório Interpretativo n.º 15/07.

 

Agora, a aquisição de ME, EPP optante pelo Simples Nacional, quanto ao IPI, também tem outra regra. A empresa do regime não dará crédito de IPI aos seus adquirentes, mesmo em compra de matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem.

 

Ela não pode gerar esse crédito, pois, o artigo 178 do RIPI/2010 veda a apropriação e a transferência desses créditos.

 

O acompanhamento por meio da consulta de optantes do Simples Nacional deve ser feito várias vezes ao ano. Isso porque é possível que uma empresa que esteja no regime seja desenquadrada durante o ano.

 

Os contribuintes que eventualmente não conseguirem fazer a consulta pelo navegador Chrome devem tentar por outro.

 

Visto esses cenários, não restam dúvidas de saber se uma empresa fornecedora é ou não do Simples Nacional é algo importante.

 

Isso porque o crédito dos impostos e regras de retenções são diferentes nas aquisições do Simples Nacional.

 

Agora que você sabe disso, faça sempre uma análise antes de efetuar as suas compras para saber de quem é mais vantajoso comprar, se de uma empresa do Simples ou empresa normal.

Faça os cálculos necessários para ver onde gerará uma maior economia tributária, e de preço, para comprar com menor custo possível.

- 13 de dezembro de 2023
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Carla Lidiane Müller Moritz

Carla Lidiane Müller Moritz

Articulista do Portal ContNews desde 2016. Bacharel em Ciências Contábeis, com MBA em Direito Tributário, cursando especialização em Contabilidade e Gestão de Tributos. Trabalha na SCI Sistemas Contábeis como Analista de Negócios.

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