Começou hoje, 7, às 8h, o período para a entrega da Declaração do Imposto de Renda 2022, que vai até 29 de abril. Programa já está disponível.
A expectativa da Receita Federal do Brasil é receber de hoje, até o dia 29 de abril, 34,1 milhões de declarações, número próximo das 34.168.569 recebidas no ano passado.
Programa
O Programa da Declaração do Imposto de Renda 2022 já foi liberado e está disponível para download. Para preencher o documento pelo computador é preciso baixar o programa conforme sistema operacional da máquina: Windows, Mac, etc.
Como transmitir
Os contribuintes podem cumprir a obrigação acessória de diversas formas, por:
– Computador, ao baixar o Programa Gerador – PGD IRPF 2022, disponível no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet;
– Computador, ao acessar o serviço “Meu Imposto de Renda” no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC);
– Dispositivos móveis, como celulares e tablets e smartphones, ao acessar o serviço “Meu Imposto de Renda”, no APP “Meu Imposto de Renda”, disponível nas lojas de aplicativos Google Play.
Quem deve declarar
Veja quem está obrigado a quitar as contas com o Leão este ano:
– aqueles que receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos) e, em relação à atividade rural, obtiveram receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos);
– que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
– pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2021, entre outros:
– aqueles que obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
– aqueles que tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
Deduções 2022
O contribuinte deve ficar de olho nas deduções permitidas para este ano:
– com dependentes, limitadas a R$ 2.275,08 por cada um, lembrando que, para constarem, dependentes, de qualquer idade, deverão estar inscritos no CPF;
– com educação, limite individual anual de R$ 3.561,50;
– limite de dedução do desconto simplificado de R$ 16.754,34
Declaração pré-preenchida
A partir deste ano, a declaração pré-preenchida foi ampliada, tendo em vista que era disponível apenas para acesso com certificação digital em anos anteriores. Agora, o recurso foi ampliado para o contribuinte que tem conta nível prata ou ouro no Portal Gov.br. Quem acessar o portal único com certificado digital tem a conta migrada para o nível ouro.
Contudo, quem deseja optar por essa modalidade precisa aguardar mais um pouco: a declaração pré-preenchida estará disponível apenas em 15 de março.
Quando entregar
Os especialistas recomendam a entrega já nos primeiros dias do prazo. Quem transmite cedo recebe antes a restituição e ainda ganha mais tempo para identificar e corrigir eventuais erros, evitando cair na malha-fina.
Além disso, evita instabilidades e lentidão no sistema online usado para transmitir a declaração.
Calendário de restituições
As restituições serão pagas em cinco lotes, de maio a setembro.
1º lote: 31 de maio
2º lote: 30 de junho
3º lote: 29 de julho
4º lote: 31 de agosto
5º lote: 30 de setembro
por Deise Dantas
jornalista Portal ContNews
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