Declaração Anual do Simples Nacional – Defis

No Simples Nacional existe uma declaração anual chamada Defis (antiga DASN – Declaração Anual do Simples Nacional).

 

Desde 2012 o PGDAS-D passou a ter cunho declaratório, enquanto as informações econômicas e fiscais são declaradas em Defis.

 

A Defis tem prazo de entrega em 31 de março de cada ano e nela se entregam as informações do ano anterior.

 

É possível ver mais regras referentes à Defis na Resolução CGSN n° 140/2018.

 

Para o ano de 2024, a data de envio será em 28/03/2024, devido aos dias 29, 30 e 31 não serem úteis.

 

Os contribuintes do Simples Nacional podem acessar a Defis pelo Portal do Simples Nacional em PGDAS-D e Defis – desde 2018.

 

 

Para acessar, o contribuinte deve ter o número do CNPJ, número do CPF do responsável e inserir os caracteres solicitados. O acesso também é possível por meio de certificado digital, pela opção “Entrar com gov.br”. Para esse tipo de acesso, deve-se ir à opção “Seu certificado digital” e selecionar o certificado.

 

 

O contribuinte, após ter acessado a Defis, deve selecionar o ano-calendário de 2024 e preencher os campos da declaração. Para quem vai utilizar o seu sistema fiscal para preencher a declaração, é importante tê-lo configurado corretamente, fornecendo a ele os dados para acesso.

 

Na configuração também confira os dados dos sócios, rendimentos isentos pagos a eles e seus rendimentos tributáveis.

 

É importante sempre conferir todos os quadros antes de finalizar a declaração. Se tudo estiver correto, clique em “Transmitir”.

 

A empresa deve ter atenção a todas as informações, como de ganho de capital, quantidade de empregados, lucro contábil, receita proveniente de exportação direta e de exportação por comercial exportadora, entre outras informações.

 

Sobre o estoque, é importante ver o valor inicial, constante no livro registro de inventário, e o estoque final do mesmo livro.

 

Sobre os totais de entradas de mercadorias por transferência para comercialização ou industrialização, são consideradas as entradas por transferência de mercadoria e produtos destinados à comercialização ou industrialização. No caso, consideramos somente as operações entre estabelecimentos da mesma empresa.

 

Assim, se a empresa comercial com estabelecimentos A e B, onde o estabelecimento A transfere mercadoria ao B para comercialização, deve ser informada na Defis. No caso, o estabelecimento A informa no campo 7 e o B no campo 6.

- 19 de março de 2024
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Carla Lidiane Müller Moritz

Carla Lidiane Müller Moritz

Articulista do Portal ContNews desde 2016. Bacharel em Ciências Contábeis, com MBA em Direito Tributário, cursando especialização em Contabilidade e Gestão de Tributos. Trabalha na SCI Sistemas Contábeis como Analista de Negócios.

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