Este mês iniciamos uma nova obrigação chamada CRÉDITO DO TRABALHADOR, fique atento as datas e prazos.
Deduções e Retenções para abater no IRRF

- 11 de setembro de 2023
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Jeni Carla Fritzke Schülter
Graduada em administração com ênfase em recursos humanos, é especialista em eSocial. Participante do grupo de trabalho eSocial da Fenacon desde 2014 e do grupo das empresas piloto do eSocial desde 2016. Atua como analista de negócios na área contábil e consultora de folha de pagamento da SCI Sistemas Contábeis. Articulista do Contabilidade na TV desde 2016.
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Desligamento em Caso de Falecimento de Empregado
A incorreção na informação da data do desligamento configura descumprimento das obrigações relativas ao registro do empregado, à anotação da CTPS e à prestação de informações à RAIS, conforme inciso VII do art. 14, inciso V do art. 15 e inciso II do art. 145, todos da Portaria MTP nº 671, de 08 de novembro de 2021.
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