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Desafios à implementação das Norma de Contabilidade para as PMEs permanecem, apesar da recente revisão

A melhoria da qualidade das informações fornecidas aos usuários das demonstrações financeiras e a adequação do regramento à realidade das Pequenas e Médias Empresas (PMEs) são alguns dos benefícios pretendidos com a revisão da Norma de Contabilidade para as PMEs, divulgada no dia 27 de fevereiro peloInternational Accounting Standards Board (Iasb). Apesar das mudanças propostas, a norma ainda enfrenta relevantes desafios, como a respectiva implementação, conforme alerta a conselheira do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e Chair do Small and Medium Practices Advisory Group da International Federation of Accountants (Ifac), Monica Foerster.

Para a conselheira, o impacto da revisão pode ser significativo, pois a atualização da norma facilita a conformidade das demonstrações contábeis. “Isso permite que as PMEs mantenham a escrituração contábil consistente e comparável para distintos fins como a apresentação ao mercado e potenciais investidores, a clientes, fornecedores e instituições financeiras. Cabe mencionar, porém, que mesmo com a ‘simplificação’ da norma frente às normas completas (IFRS Full), os desafios de implantação pelas PMEs no Brasil ainda são relevantes”, pondera Foerster.

Entre os obstáculos enfrentados pela implementação estão o desconhecimento do conteúdo da norma e a limitação de recursos (técnicos, operacionais, tecnológicos e financeiros) enfrentada pelas PMEs. Para superar esses entraves, a atuação dos conselhos e instituições no suporte à Norma PMEs é fundamental. Esse suporte à norma perpassa principalmente pelo apoio dessas instituições, inclusive na difusão de seu conteúdo, bem como suas revisões e aplicações, junto ao mercado e aos profissionais de contabilidade que atendem a essas empresas, entre outras ações.

Cabe ressaltar que a dimensão do desafio é imensa. A revisão tem a previsão de impactar os mercados das 85 jurisdições em todo o mundo que adotam o regramento, entre elas, o Brasil. No país, a previsão é que essa iniciativa afete até 9 milhões de empresas. Por isso, a relevância do assunto para o mercado nacional.

Recepção e impacto no país

A recepção dessas atualizações no Brasil demandará algumas atualizações no regramento nacional que trata dessas empresas. A principal delas é a revisão da Norma Brasileira de Contabilidade para PMEs e das interpretações vigentes no país dela decorrentes, conforme ressalta a conselheira.

“A principal norma que precisará ser atualizada é a NBC TG 1000 (R1), que trata da Contabilidade para pequenas e médias empresas. A partir daí, também a atualização das Normas NBC TG 1001, para Pequenas Empresas, e a NBC TG 1002, para Microentidades, e das interpretações e comunicados em algum nível vinculados à Contabilidade de PMEs”.

Para Monica Foerster, o resultado dessas atualizações poderá impactar o mercado positivamente.

“A atualização da Norma de Contabilidade para PMEs pode levar a uma maior transparência e comparabilidade das demonstrações financeiras. Isso pode facilitar o acesso ao crédito, atraindo investidores e melhorando a confiança no mercado, bem como aumentando as possibilidades de competitividade das pequenas e médias empresas no mercado nacional e internacional”.

Ainda segundo a conselheira, outro aspecto positivo que pode ser gerado no mercado é o incentivo e a formalização de negócios, já que as empresas poderão operar com normas que refletem de forma mais fidedigna suas realidades.

O que muda?

A revisão realizada incluiu alterações nas definições de ativos, passivos, receitas e despesas, bem como simplificações nos requisitos de divulgação, sendo as atualizações decorrentes das recentes atualizações ocorridas nas normas IFRS Full.

O foco dessa melhoria está na revisão da Seção 23 –  Receitas da Norma –  de modo que essa passe a se basear na IFRS 15 – Receita de Contrato com Cliente -.

A adequação da Seção 23 à IRFS 15 foi motivada pela iniciativa do International Accounting Standards Board (Iasb) que simplificou a IRFS 15 para que essa estivesse em acordo com a realidade das PMEs que têm contratos mais simples com clientes e menos recursos do que as empresas que aplicam as Normas Contabilísticas IFRS completas. Cabe ressaltar que a IFRS 15 introduziu requisitos mais abrangentes e robustos para reconhecimento, mensuração e divulgação de receita.

As simplificações dessa atualização foram desenvolvidas com base no feedback daqueles que preparam as demonstrações financeiras de acordo com a Norma de Contabilidade para PMEs e com a IFRS 15. O feedback incluiu os resultados do trabalho de campo com profissionais de contabilidade e o feedback da Revisão Pós-implementação da IFRS 15.

Além do conteúdo, a atualização da Seção 23 previu ainda o uso de uma linguagem simples e concisa, consistente com a linguagem que as PMEs usam quando discutem contratos com clientes; limitação da quantidade de julgamento e informação exigida às PME que aplicam a Secção 23 revista; e a omissão de tópicos que o Iasb concluiu não serem relevantes para as PMEs.

Os requisitos de divulgação na Seção 23 revisada farão com que as entidades forneçam aos usuários das demonstrações financeiras informações sobre o valor, o momento e as incertezas decorrentes de contratos com clientes.

Especificamente, a Seção 23 revisada exigirá que uma entidade forneça informações sobre:

  • receita reconhecida de contratos com clientes, incluindo a desagregação da receita em categorias apropriadas;
  • saldos contratuais, incluindo os saldos iniciais e finais de contas a receber comerciais, ativos contratuais e passivos contratuais;
  • promessas em contratos com clientes, incluindo a natureza dos bens ou serviços que a entidade prometeu transferir e quando a entidade normalmente cumpre suas promessas;
  • julgamentos significativos feitos na aplicação dos requisitos; e
  • ativos reconhecidos a partir dos custos para cumprir um contrato com um cliente.

A íntegra da Minuta de Exposição da terceira revisão das Normas de Contabilidade para as Pequenas e Médias Empresas pode ser acessada aqui.

 

por CFC

- 10 de março de 2025
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