EFD-Reinf série 4-000 | R-4080 Retenção no recebimento

O evento R-4080 trata das retenções no recebimento, ou também chamada de auto retenção, situação muito recorrente em serviços de propaganda e publicidade. 

No exemplo acima, temos o mapeamento de uma operação de uma agência de publicidade e propaganda, veja que ao contrário do que acontece usualmente na prestação de serviço com retenção, neste caso o próprio prestador é o responsável por pagar o tributo, declarar em DCTF e também na EFD-Reinf

A agência de publicidade e propaganda faz ela própria a sua retenção (auto retenção), existem outras atividades dentro dessa mesma sistemática, mas vamos neste artigo usar essa atividade como exemplo. 

Então veja, a empresa de publicidade e propagando não sofre a retenção, ela receberá do tomador o valor bruto pelo serviço prestado e ela mesma fará o pagamento da retenção. 

A legislação neste caso inverte o que costumamos usar no nosso dia a dia em termos de retenção, é importante para quem tem interesse nesse assunto estudar a Instrução Normativa SRF n° 123/1992. Que é a legislação que determina toda essa sistemática diferenciada, e também a IN SRF 153/1987

Mas continuando a explicação da nossa imagem, veja também que a DCTFWeb será usada por este prestador para poder identificar estes valores. Normalmente como o pagamento da retenção fica a cargo do tomador, seria ele quem arcaria com esse valor na DCTFWeb. 

Agora vendo especificamente as regras da EFD-Reinf, temos que tanto a prestadora (agência) como a tomadora declaram estes valores em EFD-Reinf. Hoje na DIRF apenas a tomadora declara, mesmo ela não tendo feito qualquer pagamento. 

Outro exemplo de auto retenção são os das vendas pelas empresas por meio de máquina de cartão, esses valores muitas vezes são taxados com comissões que devem ser pagas para as administradoras de cartão. São essas comissões que geram a auto retenção. Esses valores vêm para as empresas por meio de relatório que essas administradoras mandam. 

Entrando mais adentro da EFD-Reinf, neste evento serão identificados por estabelecimento a fonte pagadora, a identificação do rendimento da tabela 01 da EFD-Reinf, e informações relativas ao recebimento do rendimento e o processo se tiver. 

O evento R-4080, portanto, será enviado pela empresa que fez a auto retenção, ou seja, a administradora de cartão, e a agência de publicidade e propaganda. 

Abaixo estão relacionados os códigos de rendimentos (tabela 01 EFD-Reinf) que serão utilizados para geração do evento R-4080. 

Por essa relação você já pode identificar as atividades que estão sujeitas a auto retenção, inclusive as administradoras de cartão estão no 20007. 

Esses mesmos códigos se encontram também no anexo I no MOR, e na tabela 01 para o R-4020, mas sem código de receita. Com isso está claro que esses códigos dentro do R-4020 que são ligados a auto retenção, serão meramente informativos. 

A entrega deste evento também será até o dia 15 de cada mês assim como já ocorre com os demais eventos periódicos da EFD-Reinf

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- 14 de setembro de 2023
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Carla Lidiane Müller Moritz

Carla Lidiane Müller Moritz

Articulista do Portal ContNews desde 2016. Bacharel em Ciências Contábeis, com MBA em Direito Tributário, cursando especialização em Contabilidade e Gestão de Tributos. Trabalha na SCI Sistemas Contábeis como Analista de Negócios.

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