As empresas que se beneficiaram, indevidamente, dos incentivos tributários do Programa Emergencial para a Retomada do Setor de Eventos (Perse) têm até o dia 18 de novembro de 2024 para aderirem ao programa de autorregularização incentivada da Receita Federal. A iniciativa permite que empresas corrijam eventuais irregularidades na utilização dos benefícios, evitando penalidades e disputas fiscais futuras.
A Receita Federal identificou inconsistências em cerca de 6 mil empresas, entre as mais de 22 mil que receberam alertas sobre o uso indevido dos incentivos fiscais do Perse. Esses alertas foram enviados para a caixa postal eletrônica das empresas, acessível por meio do e-CAC (Centro de Atendimento Virtual ao Contribuinte), disponível no site da Receita.
“Algumas empresas aderiram ao Perse, ou seja, deixaram de pagar o PIS, a COFINS, a CSLL e o IRPJ, mesmo sem possuir o CNAE-Fiscal ou buscando algum liminar junto à justiça para que pudesse usufruir dos benefícios e não lograram êxito ou então deixaram de pagar mesmo sem possuir legalmente os requisitos necessários para adesão ao Perse”, afirma Filipe Bandeira, advogado e contador, sócio da Fonteles & Associados.
O Perse foi instituído para apoiar a recuperação financeira do setor de eventos, gravemente afetado pela pandemia. No entanto, apurações da Receita, realizadas através da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi), apontam que a adesão indevida ao Perse gerou uma renúncia fiscal superior a R$ 700 milhões, incluindo casos de utilização fora do período permitido pela legislação, resultando em uma renúncia adicional de R$ 100 milhões.
“As empresas que optaram, indevidamente, pelo Perse e deixaram de pagar esses tributos podem recalculá-los e pagá-los sem multas e juros. A empresa refaz o cálculo e paga no mínimo 50% desse valor a título de entrada, sem multas e juros, podendo parcelar o restante em 48 prestações mensais e sucessivas”, explica Bandeira. Ele ainda alerta: “Se a empresa que aderiu indevidamente ao Perse não fizer essa autorregularização, corre o risco de ser fiscalizada pela Receita, que, por sua vez, calculará os tributos que deixaram de ser pagos e cobrará com multas e juros. A multa será no mínimo de 75%, acrescentado dos juros Selic aplicados desde o vencimento do fato gerador do tributo.”
As empresas interessadas em regularizar a situação podem aderir ao programa de autorregularização incentivada diretamente pela internet, sem a necessidade de deslocamento até uma unidade da Receita. As orientações para o processo estão disponíveis na seção “Malha Fiscal Digital (MFD) – Parâmetro 90.011 – Perse – Utilização Indevida dos Benefícios Tributários”, no portal Gov.br, onde constam as instruções para corrigir as divergências e se alinhar à regulamentação fiscal.
Entre as condições especiais oferecidas para a regularização até o prazo final, destacam-se a isenção total de multas e juros de mora e opções facilitadas de pagamento dos valores devidos. Com essas vantagens, o programa busca estimular a regularização voluntária, garantir o uso correto dos incentivos e reduzir a renúncia fiscal indevida, contribuindo para a segurança fiscal e o cumprimento das obrigações tributárias.
por Cenários Comunicação
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