fbpx

Engessamento de empresas por restrição à demissão sem justa causa pode comprometer crescimento econômico brasileiro

Nas últimas semanas, o empreendedorismo brasileiro foi tomado por grande preocupação com a notícia da possibilidade de proibição da demissão sem justa causa no país. A polêmica foi reavivada com a expectativa de conclusão, ainda no primeiro semestre deste ano, de um julgamento em tramitação há mais de 25 anos sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade ADI 1625, que questiona o Decreto Federal 2.100/96, instrumento que denuncia da Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Na referida ADI, a Confederação Nacional dos Trabalhadores da Agricultura (Contag) e a Central Única dos Trabalhadores (CUT) questionam a constitucionalidade da medida do então presidente da República Fernando Henrique Cardoso de retirar o Brasil da Convenção 158, sem o aval do Congresso Nacional.

Pela Convenção, o empregador pode dispensar unilateralmente o seu empregado, mas é necessária uma justifica para tal ação, por exemplo, de ordem econômica, como dificuldades financeiras, ou de ordem comportamental, como inaptidão ou desempenho insatisfatório do colaborador, ou outras situações pontuais, como a extinção da profissão.

É preciso aqui destacar o grande prejuízo às empresas caso esse impedimento da demissão sem essa justificativa seja aprovado, pois esse cenário pode desequilibrar as relações entre empregados e empregadores e trazer à empresa diversos ônus, como mais burocracia com a necessidade de comprovação desse motivo, a necessidade de criação de políticas internas de adequação a esse novo cenário, o desgaste com a equipe ou gasto de tempo e dinheiro com a possibilidade de um questionamento na Justiça pelo demitido.

Ou seja, além das dificuldades habituais do empregador de prosperar em um país que não incentiva o empreendedorismo, que impõe uma alta e complexa carga tributária e inúmeras obrigações acessórias, a empresa poderá ficar engessada em seu quadro funcional ou assumir grandes custos com consultoria jurídica e um provável processo de judicialização, além de perder tempo com a necessidade de uma comprovação de um ato que é inerente à livre iniciativa.

Os mecanismos para a proteção dos empregados já existem em nosso país. A Constituição Federal, em seu Artigo 7°, já estabelece a proteção do trabalhador de dispensas injustificadas ou arbitrárias, por meio de uma indenização compensatória que, na ausência de uma lei complementar sobre o tema, elegeu o FGTS como instrumento. E como bem sabemos, cabe ao empregador arcar com uma multa de 40% desse valor nesse tipo de demissão.

Em tempos em que o país caminha para um processo de liberdade econômica e da desburocratização das relações trabalhistas, a imposição de uma regra nesse sentido traria a perenização dos contratos privados e cassaria o livre arbítrio de iniciar e terminar relações jurídicas.

Cabe aqui ressaltar que o objeto de julgamento do STF não é a proibição da demissão sem justa causa, mas a constitucionalidade do Decreto Presidencial nº 2.100/96. Ou seja, trata-se se uma questão técnica e formal: se é ou não necessária a ratificação do parlamento à Convenção 158 para a produção de seus efeitos no ordenamento brasileiro.

Mesmo que a Corte decida pela procedência da ADI, a Convenção não será imediatamente aplicável, deve haver a modulação do tema visando a manutenção da eficácia das denuncias até esse novo marco temporal e a tendência é que o STF sugira que o Congresso Nacional aprecie a questão.

Contudo, não podemos correr esse risco e reforçamos que o empreendedorismo brasileiro já carrega muitos ônus e burocracia e mais um entrave dessa magnitude pode comprometer ainda mais a sobrevivência dos negócios e da própria economia do nosso país. Além disso, destaca-se aqui os prejuízos para o próprio Brasil com o certo aumento do índice de judicialização e morosidade da Justiça do Trabalho.

Apesar da sinalização que paira no julgamento do STF, pela modulação dos efeitos da decisão, nos termos do voto do Ministro Dias Toffoli, o Sescon-SP está se antecipando e já articulando, ao lado de entidades da contabilidade, do setor de serviços e do empreendedorismo, a sensibilização de parlamentares e a elaboração de um projeto de lei que ratifique o teor do Decreto 2.100/96, o que daria fim a esse imbróglio jurídico.

Se o objetivo proposto é a manutenção de postos de trabalho, ao invés de limitar a capacidade do empresário de gestão do seu negócio, de reorganizar seu quadro funcional diante dos desafios econômicos, tecnológicos, de atualização e intempéries do mercado, sugerimos medidas realmente efetivas, como a desoneração da folha de pagamento e a redução dos encargos da formalidade em nosso país. Afinal, a inibição da demissão sem justa causa certamente trará efeitos contrários ao pretendidos e impactará seriamente a capacidade de geração de novos postos de trabalho.

Vale destacar que apenas 35 países de 185 assinaram a Convenção 158 e têm visto diminuída a sua capacidade de geração de empregos e de inserção de jovens no mercado de trabalho. Por isso, ratifico que seria expressivamente negativo para o Brasil esse ônus ao investidor e ao empreendedor em um tempo de retomada econômica e resgate do crescimento.

Pela mudança recente do regimento interno do STF, que estabelece um prazo de 90 dias para a devolução de pedidos de vista dos ministros, o julgamento deve ser concluído nos próximos meses. Esperamos, portanto que os debates se atenham aos limites constitucionais e já estamos nos preparando via legislativa para garantir que não haja prejuízos aos negócios e aos país, já que a medida também traria impactos na geração e empregos e renda e no aumento da informalidade, tudo que não queremos especialmente neste momento

Artigo escrito por Carlos Alberto Baptistão, contador, empresário contábil, administrador e presidente do Sescon-SP e da AESCON-SP

por Sescon-SP

- 30 de janeiro de 2023
🤩 SIGA A GENTE NAS REDES
👉 Instagram: https://www.instagram.com/portalcontnews
👉 Notícias via Whatsapp_Folha: https://www.subscribepage.com/whatsfolha
👉 Notícias via Whatsapp_Fiscal: https://www.subscribepage.com/whatsfiscal
👉 Notícias via Whatsapp_Contábil: https://www.subscribepage.com/whatscontabil
👉 Canal no Telegram: https://t.me/contnews

Avaliem o Portal ContNews no Google!
Clique Aqui!

#ContNews #Contábil #Folha #Gestão #Fiscal #Inovação #Eventos

Portal ContNews

Portal ContNews

1 Comentário

  1. DJALMA PINHEIRO DE SOUZA

    Penso que será um complicador, não só para o empregador, mas especialmente para o empregado, por dois motivos:
    1 – o primeiro é que o empregador será desestimulado a contratar substituindo ao máximo a mão de obra por outra forma de produção; e
    2 – o segundo é que sendo o empregado dispensado por “ordem comportamental, como inaptidão ou desempenho insatisfatório do colaborador” esse fato obviamente deverá ficar registrado em algum lugar para seja comprovado legalmente o motivo da dispensa, permitindo o acesso dessa informação ao pretenso novo empregador; ou ficará também sob sigilo de cem anos?
    Nunca foi permitido fazer constar na Carteira de Trabalho o motivo da demissão, mas, a partir dessa possível nova situação, quando se fará necessária a prova, o fato não poderá mais ser ocultado.

    Responder

Enviar um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Posts relacionados
Conceder crédito com base em renda presumida é assumir prejuízo

Conceder crédito com base em renda presumida é assumir prejuízo

Esta situação ilustra como milhões de clientes pessoas físicas, sem falar de bancos, financeiras e outras companhias que atuam no ramo perderam e ainda perdem milhões de oportunidades de negócios por não contarem com as informações reais dos consumidores que estão enfrentando dificuldades financeiras momentâneas ou aqueles que são “excluídos” do sistema.

Siga-nos no Instagram
Golpes virtuais se tornam mais sofisticados

Golpes virtuais se tornam mais sofisticados

Uso de Gatilhos Mentais e Inteligência Artificial Aumenta o Engano Publicitário nas Redes Sociais. Recentemente, um cliente relatou ter sido vítima de um golpe digital, ao se deparar com uma promoção suspeita no Instagram que utilizava a imagem de uma marca de...

Golpes virtuais se tornam mais sofisticados

Golpes virtuais se tornam mais sofisticados

Uso de Gatilhos Mentais e Inteligência Artificial Aumenta o Engano Publicitário nas Redes Sociais. Recentemente, um cliente relatou ter sido vítima de um golpe digital, ao se deparar com uma promoção suspeita no Instagram que utilizava a imagem de uma marca de...

Aviso de Pauta

Aviso de Pauta

Receita Federal comenta nesta quinta-feira (21/11), às 11 horas, o resultado da arrecadação de outubro de 2024. O chefe do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros da Receita Federal, auditor-fiscal Claudemir Malaquias, e o coordenador de Previsão e Análise da...

5 motivos para tirar sua startup do papel em 2025

5 motivos para tirar sua startup do papel em 2025

Juliana Suzin, CEO e cofundadora da Startup Academy, compartilha insights sobre o cenário promissor para novos empreendedores.   Com o avanço das tecnologias digitais e a crescente disposição para inovação no Brasil, 2025 se configura como um ano interessante...

Siga-nos
CAFÉ COM IR | 28/05

CAFÉ COM IR | 28/05

Atualize-se sobre as últimas novidades do Imposto de Renda Pessoa Física 2024 e tire suas dúvidas diretamente com os experts no assunto! Com Valter Koppe, conhecido como Doutor IR e Maurício de Luca, CEO da ConferIR. Assista na íntegra:...

Café com IR | 21/05

Café com IR | 21/05

Atualize-se sobre as últimas novidades do Imposto de Renda Pessoa Física 2024 e tire suas dúvidas diretamente com os experts no assunto! Com Valter Koppe, conhecido como Doutor IR e Maurício de Luca, CEO da ConferIR. Entre no Grupo Whatsapp CONTNEWS IRPF para ficar...

Café com IR | 14/05

Café com IR | 14/05

Devido os desastres recentes que ocorreram em diversas cidades do estado do Rio Grande do Sul, liberamos a isenção nas mensalidades do ConferIR, como forma de auxiliar na reestrutura dos escritórios contábeis e seus clientes. Estamos juntos nessa luta e faremos o...

Café com IR | 07/05

Café com IR | 07/05

Atualize-se sobre as últimas novidades do Imposto de Renda Pessoa Física 2024 e tire suas dúvidas diretamente com os experts no assunto! Com Valter Koppe, conhecido como Doutor IR e Maurício de Luca, CEO da ConferIR. Entre no Grupo Whatsapp CONTNEWS IRPF para ficar...

Café com IR 2024 | 30/04

Café com IR 2024 | 30/04

Atualize-se sobre as últimas novidades do Imposto de Renda Pessoa Física 2024 e tire suas dúvidas diretamente com os experts no assunto! Com Valter Koppe, conhecido como Doutor IR e Maurício de Luca, CEO da ConferIR. Entre no Grupo Whatsapp CONTNEWS IRPF para ficar...

Curso FGTS Digital | Turma 3 – Gravado

Curso FGTS Digital | Turma 3 – Gravado

Prepare-se para descobrir *As 5 Mudanças Mais Impactantes no DP com a Chegada do FGTS Digital* com os experts Jení Carla e João Paulo. As portas para o domínio completo do FGTS Digital estão abertas... mas não por muito tempo. ⏳ 🔹 Curso on-line, ao vivo e interativo🔹...

Aulão de Atualizações Trabalhistas e Previdenciárias

Aulão de Atualizações Trabalhistas e Previdenciárias

🔔🔔 Aulão de Atualizações Trabalhistas e Previdenciárias - GRAVADO 🔄 Fique por dentro de todas as atualizações do eSocial e seu ecossistema. Participe da retrospectiva 2023 e super preparação para 2024 com os maiores experts em DP do Brasil, Jení Carla Fritzke Schulter...

📖 eBook Como evitar a Malha Fina

📖 eBook Como evitar a Malha Fina

? eBook Como evitar a Malha Fina Declarações de IRPF retidas em malha da Receita Federal do Brasil deixam seus contribuintes sujeitos a penalidades, como multas, CPF bloqueado, emissão de passaporte proibida, entre outros. Em 2022, foram mais de um milhão de...

📖 eBook Como declarar PGBL e VGBL no IRPF 2023?

📖 eBook Como declarar PGBL e VGBL no IRPF 2023?

📖 eBook Como declarar PGBL e VGBL no IRPF 2023? O número de brasileiros que aderem a algum tipo de plano de previdência privada vem aumentando. Confira o ebook que traz tudo o que você precisa saber sobre as modalidades oferecidas no país e como declarar cada uma no...

📖 eBook Rendimentos Recebidos Acumuladamente na DIRPF 2023

📖 eBook Rendimentos Recebidos Acumuladamente na DIRPF 2023

Há tratamento tributário específico para situações em que rendimentos relativos a anos-calendário anteriores ao do recebimento, que deveriam ter sido pagos periodicamente, foram recebidos de uma única vez. Confira o ebook sobre o assunto com as atualizações para 2023!...