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Entenda as diferenças entre o simples nacional, lucro presumido e lucro real

Especialista explica as principais distinções entre os regimes fiscais, que ainda geram muitas dúvidas.

Escolher o regime tributário mais adequado é um desafio que exige atenção e planejamento dos empresários brasileiros. Entre as opções disponíveis – Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real – cada uma possui características específicas que influenciam diretamente na gestão financeira e no cumprimento das obrigações fiscais. O advogado Jorge Coutinho, especializado em Direito Tributário e membro do escritório Jorge Ponsoni e Advogados Associados, destaca os principais aspectos de cada regime, esclarecendo dúvidas e reforçando a importância do planejamento tributário.

Simples Nacional: é voltado para micro e pequenas empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. Esse regime unifica até oito tributos em um único documento, simplificando o recolhimento e reduzindo a carga administrativa. “O Simples Nacional foi pensado para descomplicar a vida do empresário. Ele reduz as obrigações acessórias e consolida tributos como IRPJ, CSLL, PIS, Cofins e ISS em um único pagamento. No entanto, é preciso atenção às restrições, como faturamento e tipo de atividade permitida”, explica Dr. Jorge. Ele ressalta que, mesmo sendo atrativo pela simplicidade, esse modelo pode não ser o mais econômico para empresas que ultrapassam o limite de faturamento ou que possuem margens de lucro mais baixas. 

Lucro Presumido: utiliza a Receita Bruta como base de cálculo para determinar o lucro tributável, considerando margens pré-definidas pela legislação. “Esse regime parte de uma presunção de despesas para calcular a base de tributação. Por exemplo, para atividades de prestação de serviços, presume-se que 32% da receita bruta é lucro. É uma opção interessante para empresas com poucas despesas, e, por outro lado, que pode ser desfavorável para aquelas com custos elevados, pois as deduções não são consideradas”, detalha o advogado. Empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões podem optar por esse modelo, desde que não obrigadas ao Lucro Real.

Lucro Real: é baseado no lucro líquido efetivo da empresa, conforme apurado na Demonstração de Resultados do Exercício (DRE), ajustado no Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur). “Esse regime reflete de forma mais precisa a realidade financeira da empresa, considerando todas as despesas e receitas no cálculo do IRPJ e da CSLL. Ele é indicado para empresas que possuem altas despesas dedutíveis para apuração do lucro tributável. Além disso, é obrigatório para negócios com faturamento superior a R$ 78 milhões e para determinadas atividades regulamentadas, como instituições financeiras”, afirma Dr. Jorge. Apesar de exigir um maior controle contábil, o Lucro Real é ideal para empresas que possuem margem de contribuição reduzida. 

Para completar, o especialista explica que a escolha do regime tributário deve ser estratégica, considerando não apenas o faturamento, mas também o perfil financeiro e operacional da empresa. “Optar pelo regime tributário adequado pode fazer toda a diferença na saúde financeira do negócio. Por isso, é essencial contar com especialistas que auxiliem nesse processo e garantam uma gestão eficiente das obrigações fiscais”, finaliza Coutinho.

 

por PmaisG

- 29 de janeiro de 2025
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