Entenda tudo sobre os regimes tributários e conheça os 5 principais formatos jurídicos para as empresas brasileiras

Atualmente o Brasil tem mais de 20 milhões e 400 mil empresas em atividade, segundo informações mais recentes disponibilizadas pelo Mapa de Empresas, ferramenta do Governo Federal. Além disso, o tempo médio para abrir uma empresa em janeiro de 2023 é o menor já registrado: 22 horas. A desburocratização promovida por governos nos últimos anos, além da possibilidade de fazer boa parte do processo – quando não todo – pela internet, são algumas das razões dessa agilidade.

Porém, ao abrir ou administrar uma empresa, o empreendedor precisa estar atento a vários aspectos, incluindo o regime tributário e formato jurídico, por exemplo. “Entender essas diferenças é fundamental para garantir o bom funcionamento e a conformidade legal do negócio”, diz Leonardo Roesler, especialista em direito empresarial e sócio-fundador da RMS Advogados.

O advogado explica que o regime tributário refere-se ao conjunto de leis e normas que determinam como as empresas devem pagar impostos. Já o formato jurídico determina a estrutura legal da empresa e estabelece aspectos como responsabilidade dos sócios, divisão de lucros e poder de decisão. “É importante também buscar informações sobre o significado e as características de cada regime tributário, por exemplo, para evitar complicações e, até mesmo, pagar impostos a mais”, destaca Roesler.

Na atual legislação brasileira existem três regimes tributários principais: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.

O Simples Nacional é um regime tido como simplificado pelo fisco e unificado para micro e pequenas empresas. Ele foi criado para reduzir a complexidade e a carga tributária, abrangendo impostos federais, estaduais e municipais em um único pagamento. Empresas com faturamento de até R$4,8 milhões podem se enquadrar. Porém, para fins de recolhimento do ICMS e ISS no DAS, é preciso considerar o sublimite de R$3,6 milhões.

Já o lucro presumido é o regime para empresas que não se enquadram no Simples Nacional e têm receita bruta anual de até R$ 78 milhões. “Nessa modalidade, os impostos são calculados com base em uma margem de lucro presumida, o cálculo do Imposto de Renda para Pessoa Jurídica é feito baseado em alíquota de 15% sobre o lucro total presumido para o trimestre”, explica o advogado. Roesler acrescenta que, se houver excedente de lucro acima de R$ 60 mil no período, é cobrada uma alíquota adicional de 10%.

“Por último, temos o lucro real, que é o regime obrigatório para empresas com receita bruta anual superior a R$ 78 milhões ou para algumas atividades específicas, como bancos, cooperativas de crédito ou aquelas com benefícios fiscais como a redução ou isenção de seus impostos”, pontua o advogado. Nesses casos, os impostos são calculados com base no lucro líquido real da empresa, a alíquota do Imposto de Renda é de 15% sobre o lucro apurado no trimestre, com cobrança adicional de 10% caso haja excedente acima de R$ 20 mil por mês. Já a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) é de 9%, como no Lucro Presumido e é paga por companhias que entram na regra do lucro real . “CSLL é um tributo federal que o governo usa para financiar o pagamento de aposentadorias, assistência social e saúde pública, ou seja, é direcionado para o INSS ”, esclarece o sócio da RMS Advogados.

Mais siglas: principais formatos jurídicos brasileiros e o que significam

O formato jurídico determina a estrutura legal da empresa e estabelece aspectos como responsabilidade dos sócios, divisão de lucros e poder de decisão. Os principais formatos jurídicos são:

  1. Empresário Individual: é o formato mais simples e consiste em uma única pessoa responsável pela empresa. Nessa modalidade, não há separação jurídica entre a pessoa física e a pessoa jurídica, ou seja, o empresário responde pessoalmente por todas as obrigações da empresa.
  2. Microempreendedor Individual (MEI): é um formato exclusivo para pequenos empresários com faturamento limitado. Nessa modalidade, o empresário pode se formalizar como MEI, pagando uma taxa mensal simplificada e tendo acesso a benefícios previdenciários e fiscais. Popularizou-se no Brasil nos últimos anos por ser menos burocrático e acessível para grande parte das pessoas.
  3. Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI): é um formato que permite a constituição de uma empresa com um único sócio, que não responde pessoalmente pelas obrigações da empresa, mas deve investir um capital mínimo para sua criação.
  4. Sociedade Limitada (LTDA): neste formato, duas ou mais pessoas se unem para formar uma empresa com responsabilidade limitada ao valor do capital social. Cada sócio é responsável apenas pelo valor que investiu na empresa e não responde pessoalmente pelas obrigações da empresa.
  5. Sociedade Anônima (SA): neste formato, a empresa é constituída por acionistas que possuem ações da empresa. Cada acionista responde apenas pelo valor de suas ações e não há responsabilidade pessoal dos acionistas pelas obrigações da empresa.

“Com o MEI sendo um dos formatos jurídicos mais acessados nos últimos anos, é importante destacar algumas regras: ele permite apenas um titular e a contratação somente de um funcionário que não pode receber mais do que um salário mínimo ou o piso da categoria”, explica Roesler. Além disso, no MEI, não há separação entre o patrimônio pessoal e o empresarial, o que pode expor os bens pessoais a riscos relacionados ao negócio. “Se o empresário busca maior proteção patrimonial, a migração para uma EIRELI ou uma sociedade limitada pode ser uma opção interessante”, orienta.

Além disso, podem ocorrer situações em que uma empresa paga mais impostos por não mudar o regime tributário ou o formato jurídico. Normalmente isso ocorre com empresas que atuam no regime de Lucro Presumido, já que o lucro efetivo pode ser menor do que o rendimento presumido estabelecido pela legislação. “Nesse caso, a empresa estaria pagando impostos com base em um lucro maior do que o realmente obtido, gerando uma carga tributária mais elevada. Se essa empresa migrasse para o regime de Lucro Real, seria possível pagar impostos com base no lucro efetivamente apurado, o que poderia reduzir os tributos pagos”, finaliza o advogado.

por Agência Maverick

- 17 de abril de 2023
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