fbpx

Entendendo o Lucro arbitrado

Descubra o que o lucro arbitrado e sua importância para a saúde financeira de uma empresa.

 

Contabilidade

Existem três tipos de cálculos mais conhecidos: Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido. Existem diferenças entre esses tipos, e junto com eles devemos considerar também o lucro arbitrado raramente mencionado.

Nesse modelo não é possível definir o desempenho econômico de uma empresa em um determinado período, razão pela qual o valor deve ser presumido com base nas atividades realizadas, com base em cálculos exigidos por lei e realizados por profissionais como como operadores de filiais.

Isso geralmente é iniciado pelo fisco ou pela própria empresa e é muito importante entender o que é e em que circunstâncias deve ser aplicado.

 

O que é o lucro arbitrado?

Os “lucros” do lucro arbitrado podem ser definidos como a base para o cálculo do imposto de renda das pessoas jurídicas. Geralmente é adotado por iniciativa da Receita Federal, mas também pode ser adotado por iniciativa da própria empresa.

Este não é um modelo tributário tradicional. Só pode ser aplicada nos casos previstos em lei, pré-determinados e de acordo com as regras prescritas.

Ele foi implementado por vários motivos, mas esse tipo de dispositivo só pode ser usado sob certas premissas estabelecidas por lei federal, e o uso arbitrário é proibido. Descubra quando esse tipo de lucro pode ser usado.

 

Quando os lucros do lucro arbitrado podem ser usados?

Lucros hipotéticos são usados quando o desempenho financeiro de uma empresa não pode ser determinado. Se isso se tornar um obstáculo à apuração do imposto de renda devido, caberá ao fisco ou mesmo à própria empresa recorrer à lucro arbitrado.

As circunstâncias em que uma empresa pode se envolver em lucro arbitrado com fins lucrativos são regidas pela lei federal e são:

  • Número da lei. 8.981/1995;
  • Número da lei. 9.064/1995;
  • Número da lei. 9.065/1995;
  • Número da lei. 9.249/1995;
  • Número da lei. 9.430/1996;
  • Número da lei. 9.779/1999;
  • Decreto nº. 3.000/1999, disposições específicas.

Essas disposições sugerem que o lucro arbitrado pode ser aplicado, tendo em vista que ela pode ser aplicado mesmo que seja possível determinar a receita total da empresa, ou em circunstâncias excepcionais.

Um exemplo dessa exceção é quando há perda, extravio ou incapacidade de usar livros fiscais ou outros documentos contábeis para calcular corretamente o imposto de renda, permitindo assim o lucro arbitrado de lucros.

Uma das razões para o recurso ao lucro arbitrado de lucros é a impossibilidade do contribuinte manter a conta tributável com base nos lucros reais, ou quando o contribuinte não cumprir uma das obrigações acessórias relativas às compras e vendas transfronteiriças, fornecedores, estoques, detalhes de cartão de crédito, etc.

Outras hipóteses de aplicação podem surgir caso os livros contábeis não sejam fornecidos conforme exigido ou nas declarações fiscais, impossibilitando a apuração confiável do desempenho econômico da empresa no período.

No entanto, há outra razão para aplicar o lucro: quando um cliente selecionou erroneamente um modelo de lucro nocional, que envolve a dedução do lucro de uma empresa de um percentual determinado com base nas atividades realizadas. Sobre a receita total. Em qualquer caso, o contribuinte deve comprovar a origem dos rendimentos recebidos e, se for o caso, estar sujeito a sanções.

 

Quando ocorre o lucro arbitrado?

Quando o imposto de renda de uma corporação é calculado sobre lucros arbitrados, o percentual é aplicado ao lucro bruto (se conhecido).

Esses percentuais, como hipóteses de lucros da empresa, referem-se ao que a Receita Federal espera que a empresa produza na forma de lucros, dependendo do tipo de atividade desenvolvida. Alguns exemplos dessas porcentagens são:

  • 1,6% para vendas no varejo de combustíveis e gás natural;
  • 8% como regra geral para atividades não especificadas;
  • 8% para serviços hospitalares, tratamento ou assistência diagnóstica;
  • 8% para transporte de carga;
  • 16% para transporte que não seja de mercadorias;
  • 32% para serviços gerais;
  • 32% para intermediários comerciais;
  • 32% para administração, arrendamento ou alienação de bens e direitos;
  • 45% vão para instituições financeiras.

 

Uma boa gestão tributária faz a diferença

Uma boa gestão tributária deve incluir este e outros conceitos comuns aos profissionais de contabilidade. Para saber quando aplicar os lucros do lucro arbitrado e evitar erros de execução, conte com informações de qualidade e atualizações constantes.

 

Saiba como calcular os lucros do lucro arbitrado

Dentre as possíveis formas de apuração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), além da Contribuição Social sobre Lucros (CSLL), há também o que costumamos chamar de lucro arbitrado, que são recebidos pela própria pessoa jurídica e, em alguns casos, verificado pela Receita Federal.

 

Reforçando

Muitos contadores encaram o lucro arbitrado como método de cálculo do imposto de renda, geralmente empregado pelo fisco ou pela própria empresa como contribuinte.

Um regime tributário, por sua vez, corresponde a um sistema que prevê a cobrança de tributos de um determinado CNPJ com base no valor arrecadado. Seguindo a lógica do Dicionário Financeiro, os lucros do lucro arbitrado não devem ser entendidos como regimes tributários de fato como lucros reais ou lucros construtivos.

De acordo com o decreto n. 2.397, de 21 de dezembro de 1987 Os lucros do lucro arbitrado costumam ser aplicados em casos mais específicos, tais como:

  • Livros fiscais perdidos ou roubados;
  • Perda ou roubo de documentos importantes utilizados para cálculos de IR;
  • Erros na seleção dos lucros presumidos como contribuições;
  • Fraudes e outras práticas ilegais;
  • Outros casos.

Em outras palavras, quando não há explicação justa para determinar o desempenho financeiro de uma empresa, cabe ao fisco solicitar o lucro arbitrado.

Em alguns casos, a administração fiscal aplica lucro arbitrado quando uma empresa não cumpre suas obrigações acessórias relacionadas à determinação de lucros presumidos ou reais. Um exemplo comum é quando um contribuinte escolhe o lucro real, essa escolha faz com que ele não tenha diário ou livro-razão e nenhum livro de inventário mantido.

 

A importância de saber calcular os “lucros” do lucro arbitrado

Os “lucros” do lucro arbitrado são utilizados quando não é possível determinar a trajetória financeira de uma empresa, possivelmente por fraude ou perda de documentação relevante. O uso de cálculos lucro arbitrado permite que empresas específicas atendam e se adaptem às necessidades da administração fiscal. Como a palavra “lucro arbitrado” sugere: um acordo de lucro foi alcançado.

Essa regularidade é fundamental para o crescimento saudável, bem como para a manutenção dos negócios dos clientes. Neste caso, esta e outras operações tributárias devem encontrar suporte adequado e organizado para o software de gestão, e um contador disposto a auxiliá-lo.

 

Quais são os critérios para calcular os lucros do lucro arbitrado?

Concluindo, há dois critérios que devemos considerar: quando conhecemos a natureza do processo operacional do lucro, ou seja, conhecer o lucro e não conhecer o lucro.

Resumindo: hoje nos referimos à Receita Bruta, resultante de qualquer produto vendido em mercadorias ou fichas correspondentes a transações por conta própria, bem como o preço dos serviços prestados e transações por conta. As vendas canceladas e os descontos incondicionais serão sempre excluídos.

Quando um contribuinte opta pelo Lucro Real, a empresa pode arbitrar seus lucros por um trimestre e pode optar por usar seu sistema tributário novamente em outras datas. Sem conhecer a receita bruta, os critérios serão sempre a base do valor fixado pela legislação tributária:

  • Prestação de serviços: 32%
  • Mercadorias: 8%

 

Saiba como é desenvolvida a Base de Cálculo do Lucro do lucro arbitrado

As percentagens calculadas no âmbito das atividades económicas variam consoante a natureza dessas atividades. Aplica-se à receita bruta após devoluções, vendas canceladas e descontos oferecidos. A receita é calculada separadamente para cada região usando a porcentagem apropriada.

A alíquota do imposto de renda correspondente a 15% dos lucros do lucro arbitrado é aplicada ao valor total. Assim, uma vez deduzidos os impostos e contribuições aplicáveis às pessoas coletivas:

  • Aumento do imposto de renda e lucro trimestral superior a 10% do valor estabelecido;
  • Contribuição Social do Lucro Líquido (CSLL);
  • PIS/Pasep.

Os lucros do lucro arbitrado são calculados trimestralmente. O período é:

  • 31 de março;
  • 30 de junho;
  • 30 de setembro;
  • 31 de dezembro.

 

Como é calculado?

Os cálculos serão feitos quando o faturamento da empresa for conhecido.

Quando desconhecida, o lucro arbitrado também será determinada com base na aplicação de coeficientes de valores expressamente especificados por nossa legislação.

Cálculo quando a receita total é conhecida: valor obtido pela aplicação de uma porcentagem variável em função do tipo de atividade realizada. Considere a receita bruta (excluindo devoluções, cancelamentos e descontos condicionais). Feito isso, estamos na base. Uma porcentagem deve ser aplicada a este valor. Para IR, será o mesmo percentual do lucro presumido, acrescido de 20%.

- 4 de janeiro de 2023
🤩 SIGA A GENTE NAS REDES
👉 Instagram: https://www.instagram.com/portalcontnews
👉 Notícias via Whatsapp_Folha: https://www.subscribepage.com/whatsfolha
👉 Notícias via Whatsapp_Fiscal: https://www.subscribepage.com/whatsfiscal
👉 Notícias via Whatsapp_Contábil: https://www.subscribepage.com/whatscontabil
👉 Canal no Telegram: https://t.me/contnews

Avaliem o Portal ContNews no Google!
Clique Aqui!

#ContNews #Contábil #Folha #Gestão #Fiscal #Inovação #Eventos

Felipe Valadão Monteiro

Felipe Valadão Monteiro

Conteudista Portal ContNews - Bacharel em Direito e especialista em Direito Tributário. Advogado desde 2018.

0 comentários

Enviar um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Posts relacionados
Palestra sobre Reforma Tributária para Representantes Comerciais

Palestra sobre Reforma Tributária para Representantes Comerciais

O evento se destacou por seu formato dinâmico e interativo, sendo um espaço para um diálogo aberto com os participantes, respondendo a perguntas, esclarecendo dúvidas e debatendo as particularidades do setor. Essa interação permitiu que os Representantes Comerciais compreendessem melhor as nuances da reforma e suas implicações práticas em seus negócios.

Siga-nos no Instagram
Reunião Diretoria FENACON | Março de 2025

Reunião Diretoria FENACON | Março de 2025

Acompanhe os destaques da Reunião da Diretoria da FENACON realizada em março! Durante o encontro, foram debatidos temas estratégicos para o desenvolvimento do setor contábil e empresarial, incluindo novas iniciativas, projetos em andamento e os principais desafios do...

Siga-nos
Regras do IRPF 2025

Regras do IRPF 2025

Fique por dentro das novidades sobre o Imposto de Renda e tire suas dúvidas diretamente com os experts no assunto! Com Dr. IR, Valter Koppe, conhecido como Doutor IR, Maurício de Luca, CEO da ConferIR, e apresentação e moderação com Magda Battiston, Portal ContNews....

CAFÉ COM IR | 28/05

CAFÉ COM IR | 28/05

Atualize-se sobre as últimas novidades do Imposto de Renda Pessoa Física 2024 e tire suas dúvidas diretamente com os experts no assunto! Com Valter Koppe, conhecido como Doutor IR e Maurício de Luca, CEO da ConferIR. Assista na íntegra:...

Café com IR | 21/05

Café com IR | 21/05

Atualize-se sobre as últimas novidades do Imposto de Renda Pessoa Física 2024 e tire suas dúvidas diretamente com os experts no assunto! Com Valter Koppe, conhecido como Doutor IR e Maurício de Luca, CEO da ConferIR. Entre no Grupo Whatsapp CONTNEWS IRPF para ficar...

Café com IR | 14/05

Café com IR | 14/05

Devido os desastres recentes que ocorreram em diversas cidades do estado do Rio Grande do Sul, liberamos a isenção nas mensalidades do ConferIR, como forma de auxiliar na reestrutura dos escritórios contábeis e seus clientes. Estamos juntos nessa luta e faremos o...

Curso FGTS Digital | Turma 3 – Gravado

Curso FGTS Digital | Turma 3 – Gravado

Prepare-se para descobrir *As 5 Mudanças Mais Impactantes no DP com a Chegada do FGTS Digital* com os experts Jení Carla e João Paulo. As portas para o domínio completo do FGTS Digital estão abertas... mas não por muito tempo. ⏳ 🔹 Curso on-line, ao vivo e interativo🔹...

Aulão de Atualizações Trabalhistas e Previdenciárias

Aulão de Atualizações Trabalhistas e Previdenciárias

🔔🔔 Aulão de Atualizações Trabalhistas e Previdenciárias - GRAVADO 🔄 Fique por dentro de todas as atualizações do eSocial e seu ecossistema. Participe da retrospectiva 2023 e super preparação para 2024 com os maiores experts em DP do Brasil, Jení Carla Fritzke Schulter...

📖 eBook Como evitar a Malha Fina

📖 eBook Como evitar a Malha Fina

? eBook Como evitar a Malha Fina Declarações de IRPF retidas em malha da Receita Federal do Brasil deixam seus contribuintes sujeitos a penalidades, como multas, CPF bloqueado, emissão de passaporte proibida, entre outros. Em 2022, foram mais de um milhão de...

📖 eBook Como declarar PGBL e VGBL no IRPF 2023?

📖 eBook Como declarar PGBL e VGBL no IRPF 2023?

📖 eBook Como declarar PGBL e VGBL no IRPF 2023? O número de brasileiros que aderem a algum tipo de plano de previdência privada vem aumentando. Confira o ebook que traz tudo o que você precisa saber sobre as modalidades oferecidas no país e como declarar cada uma no...

📖 eBook Rendimentos Recebidos Acumuladamente na DIRPF 2023

📖 eBook Rendimentos Recebidos Acumuladamente na DIRPF 2023

Há tratamento tributário específico para situações em que rendimentos relativos a anos-calendário anteriores ao do recebimento, que deveriam ter sido pagos periodicamente, foram recebidos de uma única vez. Confira o ebook sobre o assunto com as atualizações para 2023!...