31/10 – Receita Federal do Brasil
Dispõe sobre normas gerais de tributação relativas ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas.
O Secretário da Receita Federal do Brasil, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 7º, no inciso II do art. 150 e no caput do art. 202 da Constituição Federal de 1988; nos arts. 43, 45 e 98 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional, no caput do art. 68 e no art. 69 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, nos §§ 1º e 2º do art. 14 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; no inciso IV do § 2º do art. 458 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 – Consolidação das Leis do Trabalho, no art. 1º, no § 2º do art. 63 e no art. 100 do Decreto-Lei nº 5.844, de 23 de setembro de 1943, no art. 5º da Lei nº 4.154, de 28 de novembro de 1962, no inciso VI do art. 23 da Lei nº 4.506, de 30 de novembro de 1964, no art. 5º da Lei nº 4.862, de 29 de dezembro de 1965, no art. 1.124-A da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, no art. 3º da Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976, nos arts. 1º e 4º-A da Lei nº 7.070, de 20 de dezembro de 1982, no art. 2º da Lei nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985, na Lei nº 7.450, de 23 de dezembro de 1985, no art. 5º do Decreto-Lei nº 2.288, de 23 de julho de 1986, no inciso III do art. 12 do Decreto-Lei nº 2.292, de 21 de novembro de 1986, no art. 2º, nos §§ 1º e 2º do art. 3º, nos incisos II a XVI, XX a XXIII, e parágrafo único do art. 6º, no inciso II do art. 7º, no § 1º do art. 8º, nos incisos I e II do art. 9º, no art. 10, no § 4º do art. 12-A, no art. 18, no parágrafo único do art. 22, no art. 26 e no caput e nos §§ 1º e 2º do art. 32 da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, no art. 14 da Lei nº 7.739, de 16 de março de 1989, no art. 28 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, no art. 260 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, nos arts. 60 e 200 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, nos arts. 6º e 16 da Lei nº 8.134, de 27 de dezembro de 1990, no art. 25 da Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991, no art. 5º, no inciso II do art. 6º, no art. 7º e no § 2º do art. 74 da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, no § 1º e na alínea “b” do § 3º do art. 22 da Lei nº 8.460, de 17 de setembro de 1992, no caput e § 2º do art. 46 e no art. 48 da Lei nº 8.541, de 23 de dezembro de 1992, no art. 17 da Lei nº 8.668, de 25 de junho de 1993, no caput e § 3º do art. 1º da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, nos arts. 1º e 2º da Lei nº 8.687, de 20 de julho de 1993, no caput e § 1º do art. 1º da Lei nº 8.846, de 21 de janeiro de 1994, na alínea “b” do inciso III do art. 1º da Lei nº 8.852, de 4 de fevereiro de 1994, no caput do art. 21, no caput e § 1º do art. 61, no caput e § 2º do art. 63, no caput e nas alíneas “a” e “c” do § 4º do art. 65, no inciso III do art. 68, no art. 70, no § 8º do art. 72 e nos arts. 74 e 76 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, no art. 7º da Lei nº 9.003, de 16 de março de 1995, no art. 14 da Lei nº 9.065, de 20 de junho de 1995, nos §§ 2º e 3º do art. 9º, no art. 10, no § 4º do art. 22, no caput e § 2º do art. 23 e no art. 28 da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, nos incisos I, II e na alínea “d” do inciso VI do caput do art. 4º, no § 3º do art. 5º, no art. 6º, no inciso I, nas alíneas “a” e “b” do inciso II do caput, no § 1º e nos incisos I a V do § 3º do art. 8º, no inciso V do caput e no parágrafo único do art. 10, nos incisos V e VI do caput, no § 1º, na alínea “b” do inciso III do § 3º do art. 12, no art. 13, nos incisos I a IV do art. 14, no parágrafo único do art. 22, no art. 23, no § 4º do art. 25, no parágrafo único do art. 26, no art. 29, no § 2º do art. 30 e no art. 35 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, nos arts. 7º e 19 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no art. 67 e no § 1º do caput do art. 68 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, no art. 14 da Lei nº 9.468, de 10 de julho de 1997, no art. 12 da Lei nº 9.477, de 24 de julho de 1997, nos arts. 11, 22, no caput e § 1º do art. 23, no caput do art. 28 e nos arts. 33, 35 e 36 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, no caput do art. 5º e no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no art. 2º da Lei nº 10.209, de 23 de março de 2001, no § 2º do art. 1º da Medida Provisória nº 2.165-36, de 23 de agosto de 2001, no caput, no § 1º e no inciso II do § 6º do art. 24 e nos arts. 25, 61 e 65 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, no art. 7º da Medida Provisória nº 2.159-70, de 24 de agosto de 2001, nos arts. 12 e 22 da Medida Provisória nº 2.174-28, de 24 de agosto de 2001, na Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, nos arts. 1.723 e 1.725 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, do inciso II do art. 19 da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, no parágrafo único do art. 9º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, no caput e § 1º do art. 27 e nos §§ 1º e 2º do art. 28 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, no inciso I do § 3º do art. 1º, nos §§ 1º a 7º do art. 2º e nos incisos I a V e parágrafo único do art. 3º da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, nos arts. 39, 40 e na alínea “d” do inciso I do art. 70 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, na Lei nº 11.437, de 28 de dezembro de 2006, no inciso II do art. 1º da Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006, no parágrafo único do art. 1º da Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, no art. 56 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, no art. 3º da Lei nº 12.024, de 27 de agosto de 2009, nos arts. 1º e 2º da Lei nº 12.190, de 13 de janeiro de 2010, na Lei nº 12.213, de 20 de janeiro de 2010, no art. 60 da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, no caput e § 1º do art. 10, no art. 11 e no caput e §§ 1º e 2º do art. 22 da Lei nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.469, 26 de agosto de 2011, na Lei nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012, na Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012, na Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, no art. 3º da Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014; no art. 5º do Decreto nº 2.346, de 10 de outubro de 1997, e no § 1º do art. 2º, no art. 3º, nos arts. 6º, 10, 15, 37, 38, no inciso IV do art. 41, nos §§ 1º e 2º do art. 49, no art. 51, no § 2º do art. 74, no art. 75, nos §§ 3º e 4º do art. 80, nos arts. 87, 103, 106 a 109, 116, no caput e no § 1º do art. 119, no caput e no § 2º do art. 132, nos arts. 631, 682, 705, no caput e no § 2º do art. 718, no inciso I do art. 721 e nos arts. 725, 730, 735, 770, 787, 828 e 994 do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999, resolve:
Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece normas gerais de tributação relativas ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF).
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