A Lei 7.713/1988 prevê uma lista de doenças graves, como Parkinson, Esclerose Múltipla e Fibrose Cística, sujeitas à isenção do imposto de renda.
A quem se destina a isenção
Essa isenção é destinada a aposentados e pensionistas acometidos por alguma doença de grau grave, mesmo que tenha sido contraída após a aposentadoria. As enfermidades listadas na lei, na sua maioria, são de caráter crônico e irreversíveis.
Lista de doenças gravas que permitem a isenção
São elas:
– Doença de Parkinson;
– Esclerose Múltipla;
– Espondiloartrose Anquilosante;
– Fibrose Cística (Mucoviscidose);
– Hanseníase;
– Nefropatia Grave;
– Hepatopatia Grave;
– Neoplasia Maligna (câncer);
– Paralisia Irreversível e Incapacitante;
– Tuberculose Ativa;
– Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS);
– Alienação Mental;
– Cardiopatia Grave;
– Cegueira (inclusive monocular);
– Contaminação por Radiação;
– Doença de Paget em estados avançados (Doença que afeta os ossos).
Como obter o benefício
Apesar do direito estar garantido na lei, a isenção não é automática, ou seja, o contribuinte deve solicitá-la.
Primeiramente é preciso comprovar a existência de algumas dessas doenças crônicas: reunir documentos médicos, como atestados, relatórios, laudos, receitas e tudo que possa evidenciar a enfermidade.
Com essa documentação em mãos, o contribuinte deve procurar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e entrar com um requerimento solicitando a isenção. A forma mais ágil é acessar o site Meu INSS ou baixar o aplicativo homônimo, com senha de acesso, preencher o requerimento e anexar alguns documentos como RG, CPF, laudo médico detalhado e Comunicado Acidente de Trabalho.
DIRPF 2022
O contribuinte que conquistou a isenção em razão de alguma doença não está dispensado de apresentar a Declaração de Ajuste Anual caso ele se enquadre em alguma das condições de obrigatoriedade neste ano.
por Deise Dantas
jornalista Portal ContNews
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