Termina em 28 de fevereiro de 2022 o prazo para a entrega da Comunicação de Saída Definitiva do País (CSDP) à Receita Federal do Brasil, devida pelo cidadão que, ao longo de 2021, deixou o Brasil de forma definitiva para morar em outro país ou passou à condição de não residente.
O objetivo de documento é ajudar o contribuinte a se manter em situação legal e, se ou quando voltar ao país, não ter prejuízos ou pendências com os órgãos brasileiros.
Considera-se não residente no Brasil quem:
– não reside no Brasil em caráter permanente;
– sair em caráter permanente do Brasil, na data da saída, ou após ter decorrido 12 meses consecutivos de ausência, no caso de não ter feito a Comunicação de Saída Definitiva do País.
– na condição de não residente, entra no Brasil para prestar serviços como funcionário(a) de órgão de governo estrangeiro situado no País.
– entrar no Brasil com visto temporário e permanecer até 183 dias, consecutivos ou não, em um período de até 12 meses;
– sair do Brasil em caráter temporário, a partir do dia seguinte àquele em que complete 12 meses consecutivos de ausência.
A data-limite para o cumprimento dessa obrigação acessória é extremamente importante, pois a RFB disponibiliza o formulário para preenchimento apenas durante o prazo, portanto, quem perder a data não terá outra possibilidade.
A comunicação de saída definitiva do Brasil não dispensa:
– o envio da Declaração de Saída Definitiva do País;
– o envio das Declarações de Imposto de Renda de anos anteriores;
– o pagamento dos impostos apurados.
Para objetivos fins fiscais, a data informada na Comunicação marcará quando o cidadão passou a ser não residente, deixando de ser tributado pelo sistema brasileiro.
Contudo, ele deverá entregar caso tenha se tornado não residente em 2021, a última declaração do imposto de renda, chamada de Declaração de Saída Definitiva do País, até 30 de abril de 2022.
Como entregar a Comunicação de Saída Definitiva do País
O contribuinte deve acessar o site da Receita Federal do Brasil http://www.csdp.receita.fazenda.gov.br/csdp/index.xhtml e preencher as informações solicitadas, como data de nascimento, CPF e número da última declaração de imposto de renda entregue, em seguida, as informações relacionadas efetivamente à saída.
Caso aconteça alguma eventualidade que altere a situação do contribuinte depois que a comunicação já tiver sido entregue, o declarante deve acessar a página de cancelamento da CSDP no site da RFB e comunicar alguns outros dados até o envio do recibo de cancelamento.
por Deise Dantas
jornalista Portal ContNews
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