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Maioria dos pedidos de falência decorrem de pedidos de credores, revela estudo da ABJ

Veja estas e outras conclusões do levantamento realizado com foco em processos falimentares no Estado de São Paulo.

Um levantamento do Observatório da Insolvência, desenvolvido pela Associação Brasileira de Jurimetria (ABJ) em parceria com o Núcleo de Estudos de Processos de Insolvência (NEPI) da PUC-SP, em sua fase 3 e, pela primeira vez, com foco em processos falimentares no Estado de São Paulo, trouxe dados e radiografia relevantes sobre o processo de falências.

De acordo com o Professor Marcelo Guedes Nunes, presidente da ABJ, esse foi o primeiro esforço de pesquisa empírica voltado para esse tipo de processo. “Os resultados não são dos mais animadores, mas todo esforço de correção de rumo começa com um bom diagnóstico e o nosso papel é levantar dados, encarar a realidade como ela é, sem subterfúgios, para a partir daí termos a capacidade de interferir positivamente”, disse.

Ao todo, foram coletados dados de 6.270 e o levantamento de estatísticas dos processos judiciais de empresas em crise no Estado de São Paulo com a finalidade de identificar gargalos e oportunidades para aprimorar a prestação jurisdicional.

Confira as principais conclusões do estudo:

– A grande maioria dos pedidos de falência decorrem de pedidos de credores (91,9%);

– Os credores mais frequentes que solicitam a falência de alguma empresa são empresas dos ramos de Atividades financeiras de seguros e serviços relacionados (30,7%), Comércio reparação de veículos automotores e motocicletas (23,2%) e Indústrias de transformação (22,9%);

– O tipo de empresa mais frequente que entra em falência são empresas do tipo Limitada (ltda), representando 63,4% do total de empresas requeridas;

– Das falências requeridas por credores, a maior parte não é deferida (71,7%), restando uma taxa de decretação de apenas 19,1% (os demais casos ainda não foram julgados).

– Muitos processos em que a falência é decretada são encerrados em 5 anos, até se constatar a arrecadação negativa de bens, de forma que sobram apenas 268 processos que sobrevivem até a fase de leilões;

– Dos processos que não se extinguem por ausência de bens arrecadados, eles demoram, em média, mais de 10 anos desde a decretação da falência, para serem encerrados;

– Os bens alienados para pagar os ativos são vendidos, em média, por 12,1% do valor de avaliação;

– A taxa de recuperação das dívidas, ou seja, a quantidade de dívidas que são pagas, dado o ativo arrecadado, é, em média, de 6,1%, ou seja, a cada R$ 100,00 de dívida nas falências, apenas R$ 6,00 são pagos.

- 8 de abril de 2022
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Deise Dantas

Deise Dantas

Jornalista do Portal ContNews desde 2021. Bacharel em Letras Língua Portuguesa, pós-graduada em Marketing Digital, desde 2004 atua em Comunicação Empresarial e Institucional, com expertise nas áreas econômica, contábil e tributária.

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