Ministros do STF reconhecem inconstitucionalidade de norma municipal sobre honorários questionada pela OAB

Em julgamento da ADPF 1066, proposta pelo Conselho Federal da OAB, os ministros Nunes Marques e Alexandre de Moraes votaram pela inconstitucionalidade de dispositivo municipal que exclui o pagamento de honorários advocatícios. Os votos reconhecem que a norma de Ipatinga (MG) viola a competência privativa da União para legislar sobre direitos processual, além de comprometer garantias legais da advocacia pública. A OAB foi representada na tribuna pelo presidente da OAB-MG, Gustavo Chalfun, que defendeu a tese de que a regra afronta a Constituição durante sua sustentação oral.

A ação questiona o § 2º do artigo 6º da Lei Municipal 4.542/2023, que isenta do pagamento de honorários de sucumbência os contribuintes que aderirem ao Programa de Regularização Tributária do município e desistirem das respectivas ações judiciais. O julgamento ocorre no Plenário Virtual do STF e está previsto para terminar no dia 29 de abril.

“Não pairam dúvidas de que a norma escrutinada, ao dispensar o pagamento de honorários advocatícios, e com isso favorecer os contribuintes em detrimento dos procuradores municipais, não observa a distribuição de competências legislativas prescrita pela Lei Maior no art. 22, I. Deve, então, ser declarada inconstitucional”, destacou o relator, ministro Nunes Marques, em seu voto.

A regra questionada revogou, para os casos de adesão ao programa tributário, a aplicação de uma lei municipal anterior que reconhecia o direito dos procuradores ao recebimento de honorários de sucumbência. Para os ministros, essa exclusão contraria o Código de Processo Civil e invade competência legislativa da União, ao tratar de matéria processual de forma indevida.

Segurança jurídica

A proposta de modulação dos efeitos da decisão, apresentada pelo relator, visa preservar os negócios jurídicos firmados até a publicação da ata do julgamento, em respeito aos princípios da boa-fé e da segurança jurídica.

“Essa atuação institucional reforça a importância das prerrogativas da advocacia pública e do respeito às normas constitucionais. A valorização dos honorários é parte indissociável da nossa missão de garantir condições dignas e justas para o exercício profissional”, afirmou o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti.

A ação foi apoiada por manifestações da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR), ambas favoráveis à tese sustentada pela OAB Nacional.

por OAB Nacional

- 23 de abril de 2025
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