Este mês iniciamos uma nova obrigação chamada CRÉDITO DO TRABALHADOR, fique atento as datas e prazos.
Na herança eu acrescento o valor de ITCMD na transferência do imóvel para os herdeiros. Na DIRPF do decujus o valor baixo e o ITCMD é pago no valor de hoje. Pode juntar para aumentar um pouco o bem?

Por Portal ContNews
- 18 de abril de 2023
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A incorreção na informação da data do desligamento configura descumprimento das obrigações relativas ao registro do empregado, à anotação da CTPS e à prestação de informações à RAIS, conforme inciso VII do art. 14, inciso V do art. 15 e inciso II do art. 145, todos da Portaria MTP nº 671, de 08 de novembro de 2021.
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