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Nanoempreendedores podem ter isenção na reforma tributária

A proposta de regulamentação da reforma tributária prevê a isenção da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) para os nanoemprendedores, pessoas físicas ou pequenos comerciantes com faturamento inferior a R$ 40,5 mil. De acordo com o especialista em direito tributário, Guilherme Ficagna, o projeto pode estimular o empreendedorismo e a formalização. O texto (PLP 68/2024) já foi aprovado pela Câmara dos Deputados e será discutido agora na Comissão de Constituição e Justiça.

Transcrição
NA REGULAMENTAÇÃO DA REFORMA TRIBUTÁRIA, OS NANOEMPREENDEDORES, PESSOAS OU NEGÓCIOS COM FATURAMENTO ANUAL INFERIOR A 40 MIL E QUINHENTOS REAIS. PODEM SER ISENTOS DE IMPOSTOS. PARA ESPECIALISTA, A MEDIDA VAI IMPULSIONAR O EMPREENDEDORISMO E A FORMALIZAÇÃO NO PAÍS. REPÓRTER LUIZ FELIPE LIAZIBRA. Já aprovada pela Câmara dos Deputados, começa a ser discutida no Senado a regulamentação da Reforma Tributária, que unifica tributos para criar três: o Imposto sobre Bens e Serviços, o IBS; a Contribuição sobre Bens e Serviços, a CBS; e o Imposto Seletivo. Pelo texto, serão isentos os nanoempreendedores, que são as pessoas físicas e pequenos grupos comerciais que operam em escala reduzida e tenham uma receita bruta anual de 40 mil e quinhentos reais, a metade exigida do microempreendedor individual. O objetivo dos deputado federais é amparar quem possui uma segunda atividade para complementar a renda, como revendedoras de comésticos. Para o especialista em direito tributário, Guilheme Ficagna, essa simplificacão vai estimular o empreendedorismo. Guilherme Ficagna: “com menos encargos fiscais e mais simplicidades nanoempreendedores podem investir mais no desenvolvimento de seus produtos e serviços o que podem impulsionar o crescimento econômico. A economia local se beneficia quando esses empreendedores têm mais recursos para reinvestir em seus negócios.” O tributarista também avalia que a proposta, ao reduzir impostos, possibilita que os nanoempreendedores formalizem suas empresas. Guilherme Ficagna: “a simplificação do sistema tributário pode incentivar mais pequenos empreendedores a formalizarem seus negócios. A formalização proporciona acesso a benefícios como crédito mais barato e segurança jurídica, além de permitir que os empreendedores se beneficiam de políticas públicas voltadas para o crescimento das empresas.” Para obter benefícios tributários, o texto que será analisado pelos senadores exige que os nanoempreendedores não tenham aderido ao regime de MEI. Sob a supervisão de Hérica Christian, da Rádio Senado, Luiz Felipe Liazibra.

por Agência Senado

- 6 de agosto de 2024
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